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GUERRA DAS TARIFAS
A confusão criada em torno
do aumento das tarifas de telefonia reflete um problema que merece ser debatido -a adequação do índice que serve de base para os reajustes- e evidencia como o governo, ao
atuar de forma atabalhoada, prejudicou a estabilidade das regras e a obediência aos contratos.
Não parece haver dúvida de que a
escolha do IGP-DI para reajustar tarifas revelou-se um equívoco. Esse índice é muito influenciado pelos preços no atacado e, portanto, pela cotação do dólar. Num contexto de forte
desvalorização do real, como o de
2002 e início de 2003, a inflação medida pelo IGP-DI manteve-se muito
acima daquela ao consumidor, apurada pelo IPCA.
Assim, em meados do ano passado, o aumento de tarifas surgiu aos
olhos do governo e da opinião pública como um despropósito: com base
no IGP-DI, a assinatura telefônica e o
pulso teriam reajuste de 25%. Com
base no IPCA, a correção seria de
14,34%. A questão, obviamente, merecia ser negociada com as concessionárias. O governo, porém, foi
além: o então ministro das Comunicações, Miro Teixeira, chegou a recomendar aos consumidores que fossem à Justiça contestar o aumento. A
causa parecia perdida, já que as concessionárias têm assegurado por
contrato o direito de utilizar o IGP-DI
como referência para a correção de
suas tarifas. Conseguiu-se, no entanto, uma decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), passando
o reajuste a ser feito com base no IPCA. Agora, o mesmo STJ decidiu restabelecer o IGP-DI como referência
-decisão já novamente contestada.
Em vez de estimular guerras judiciais, seria preferível que o governo
negociasse a adoção de um novo índice de referência, que refletisse adequadamente os custos do setor, sem
impor ônus injustificados aos consumidores. Seria igualmente salutar
que se criassem mecanismos para
estimular a transferência de parte
dos ganhos de produtividade das
empresas aos usuários. É preciso,
portanto, assegurar regras equilibradas e estáveis, evitando turbulências
que só servem para afugentar investimentos em prejuízo do consumidor.
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