São Paulo, quarta-feira, 07 de julho de 2004

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GUERRA DAS TARIFAS

A confusão criada em torno do aumento das tarifas de telefonia reflete um problema que merece ser debatido -a adequação do índice que serve de base para os reajustes- e evidencia como o governo, ao atuar de forma atabalhoada, prejudicou a estabilidade das regras e a obediência aos contratos.
Não parece haver dúvida de que a escolha do IGP-DI para reajustar tarifas revelou-se um equívoco. Esse índice é muito influenciado pelos preços no atacado e, portanto, pela cotação do dólar. Num contexto de forte desvalorização do real, como o de 2002 e início de 2003, a inflação medida pelo IGP-DI manteve-se muito acima daquela ao consumidor, apurada pelo IPCA.
Assim, em meados do ano passado, o aumento de tarifas surgiu aos olhos do governo e da opinião pública como um despropósito: com base no IGP-DI, a assinatura telefônica e o pulso teriam reajuste de 25%. Com base no IPCA, a correção seria de 14,34%. A questão, obviamente, merecia ser negociada com as concessionárias. O governo, porém, foi além: o então ministro das Comunicações, Miro Teixeira, chegou a recomendar aos consumidores que fossem à Justiça contestar o aumento. A causa parecia perdida, já que as concessionárias têm assegurado por contrato o direito de utilizar o IGP-DI como referência para a correção de suas tarifas. Conseguiu-se, no entanto, uma decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), passando o reajuste a ser feito com base no IPCA. Agora, o mesmo STJ decidiu restabelecer o IGP-DI como referência -decisão já novamente contestada.
Em vez de estimular guerras judiciais, seria preferível que o governo negociasse a adoção de um novo índice de referência, que refletisse adequadamente os custos do setor, sem impor ônus injustificados aos consumidores. Seria igualmente salutar que se criassem mecanismos para estimular a transferência de parte dos ganhos de produtividade das empresas aos usuários. É preciso, portanto, assegurar regras equilibradas e estáveis, evitando turbulências que só servem para afugentar investimentos em prejuízo do consumidor.


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