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Limites à arapongagem
RÉCEM-INDICADO para assumir a diretoria geral da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda
prometeu "ampla reestruturação", para atender ao desejo do
presidente Lula de "dar uma nova cara" ao órgão. Antes mesmo
de assumir, afirmou que pretende levar ao Congresso um projeto de lei que permita à Abin fazer
escutas telefônicas em casos "especialíssimos", como os de suspeita de terrorismo e sabotagem.
É uma proposta descabida.
No plano conceitual, quanto
mais órgãos públicos puderem
realizar escutas com autorização
judicial maiores as chances de
violações do artigo 5º da Carta,
que, em seu inciso XII, define o
sigilo das comunicações telefônicas como direito inviolável do
cidadão.
No mais, a própria idéia de
combate ao terrorismo e a atos
de sabotagem parece escapar às
atribuições da Abin. Até agora
relegada a segundo plano no governo petista, a agência, que responde diretamente ao gabinete
da Presidência, tem a missão de
centralizar informações de inteligência para o Planalto.
Não cabe a ela apurar infrações
penais contra a ordem política e
social, como as eventuais ações
terroristas e de sabotagem. O parágrafo primeiro do artigo 144 da
Constituição determina que tais
investigações são de responsabilidade da Polícia Federal, órgão
que Lacerda dirigia até a última
segunda-feira.
Se, no curso de suas atividades
regulares, agentes da Abin encontrarem indícios de operações
criminosas, devem repassar suas
suspeitas à PF, que tem a missão
constitucional de investigá-las,
inclusive requerendo à Justiça a
quebra do sigilo, se for o caso.
E o novo comandante da Abin,
em vez de tentar ampliar seu poder de arapongagem, faria melhor se assumisse o compromisso de impedir que seus subordinados façam escutas clandestinas -prática que os notabilizou.
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