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São Paulo, terça-feira, 07 de outubro de 2003

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PAINEL DO LEITOR

Aborto
"Causa-nos profunda estranheza duas renomadas juristas afirmarem que o Estado constitucionalmente laico brasileiro não pode render-se a determinados valores e princípios que, para elas, são reflexos de pensamentos religiosos ("Aborto, Estado de Direito e religião", "Tendências/Debates", pág. A3, 6/10). É a própria legislação estatal, laica e racionalista, que proíbe a prática do aborto, independentemente do pensamento religioso. O que dizermos do direito à vida -garantido no caput do artigo 5º da Carta constitucional? Como negarmos os ditames do artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica, tratado do qual o Brasil é signatário e no qual se protege o direito à vida desde a concepção? Além do mais, esse artigo do Pacto se insere na legislação pátria em virtude do segundo parágrafo do artigo 5º da Constituição Federal: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". O próprio Código Penal proíbe qualquer tipo de aborto, inclusive nos casos de estupro e de risco de vida da gestante. Ou seja, há o crime, mas suprime-se a pena. O movimento feminista, com suas ramificações no universo jurídico, trouxe grandes contribuições para a sociedade internacional. Mas é melhor que homens e mulheres não venham a ter medo da vida nascente."
Almir Lourenço Ferreira (Araguari, MG)

 

"O artigo de Flávia Piovesan e Silvia Pimentel, publicado ontem na pág. A3, lança luz na discussão sobre o tema. Como pessoas católicas, acreditamos que a ingerência religiosa nas políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva limite o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos e ameace a atenção que se dá à saúde da população. Além disso, dificulta o debate sobre a legalização do aborto, restringindo a discussão à questão moral e impondo, assim, um controle sobre o corpo das mulheres. Devemos lembrar que a doutrina católica defende e reconhece o recurso à própria consciência. É preciso garantir um Estado que legisle para todos e para todas, independentemente de qual religião professem."
Dulce Xavier, integrante da organização Católicas pelo Direito de Decidir (São Paulo, SP)

Tradução
"Fiquei perplexa com a carta da Editora Globo publicada neste "Painel do Leitor" em 4/10. A editora sugere que uma leitora faça o cotejo da tradução do livro de Hillary Clinton com o original inglês e que envie uma lista de correções. Quem já trabalhou com livros sabe o tempo necessário para isso. Levaria pelo menos 20 dias. E o que a leitora ganharia para fazer esse trabalho -que, aliás, não lhe cabe- para a Editora Globo? O exemplar do livro com as correções? A bibliotecária Sandra Martins Rosa faria melhor se se oferecesse como escrava, porque, pelo menos, receberia a comida de seu senhor."
Maria Clara Araújo de Almeida (São Paulo, SP)

Armas
"Parabenizo a rede Bandeirantes de televisão pela iniciativa de apoiar quem tem o legítimo direito ao porte de armas, que é o cidadão de bem, no sagrado direito de defender o seu patrimônio e, principalmente, a sua família ("Band faz campanha pró-porte de armas", Ilustrada, pág. E4, 6/10). Até que enfim aparece um veículo de comunicação em defesa dos nossos direitos, pois, se depender do jornal do qual sou assinante (este mesmo que publicou a reportagem), o porte de armas continuará sendo exercido unicamente pelos bandidos."
José Benedito Verginio (Mogi-Guaçu, SP)

Psiquiatria
"A Associação Brasileira de Psiquiatria tem o dever de esclarecer aos leitores da Folha que não existe o termo "cirurgia psiquiátrica", conforme citado no texto "Cirurgia psiquiátrica é feita sem controle" (Cotidiano, 28/9). Atualmente, existem procedimentos neurocirúrgicos utilizados em casos neurológicos, como na epilepsia refratária aos tratamentos convencionais. Nesses casos, após se esgotarem todos os recursos farmacológicos, tem-se conseguido obter um controle significativo ou até completo das crises convulsivas com técnicas neurocirúrgicas. No entanto, em relação aos transtornos psiquiátricos, ainda não há um consenso sobre a sua eficácia nem um conjunto de dados de evidências cientificas que justifique o emprego de procedimento neurocirúrgico (psicocirurgia) na prática clínica psiquiátrica, sobretudo se considerarmos os riscos e a característica de irreversibilidade dessa intervenção. Quaisquer dessas intervenções neurocirúrgicas devem ser entendidas como procedimento de pesquisa e, consequentemente, só devem ser praticadas atendendo a todas as exigências que regulamentam as pesquisas com seres humanos (centro de pesquisa devidamente credenciado pelas autoridades do país, consentimento livre e informado, aprovação por comitê de ética etc.) e ao rigoroso cumprimento das normas da bioética. Sendo assim, a ABP observa que, com as evidências científicas atuais, não está indicado o emprego de psicocirurgia na prática clínica psiquiátrica e enfatiza mais uma vez que não existe o termo "cirurgia psiquiátrica"."
Marco Antonio Brasil, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (Rio de Janeiro, RJ)

Resposta dos repórteres Rubens Valente e Pedro Dias Leite - O termo "cirurgia psiquiátrica" foi usado pela maioria dos neurocirurgiões que fazem esse tipo de cirurgia e foram ouvidos pela Folha. Esse tipo de cirurgia é indicado por um psiquiatra, daí a expressão. Cirurgia psiquiátrica, psicocirurgia e neurocirurgia para tratamento de transtornos mentais são rigorosamente a mesma coisa.

Algo errado
"Na edição de 5/9, foram mostradas as dificuldades financeiras de vários clubes brasileiros ("Justiça deixa clubes de futebol no prego", Esporte). Na edição de 4/9, foi mostrada a vergonhosa e irresponsável gastança de dinheiro da CBF promovida pelo senhor "Ricaço" Teixeira ("Penta rendeu R$ 374 mil a tio de Teixeira", Esporte). Não há alguma coisa errada?"
Hudson de Sá Ribeiro Júnior (São Paulo, SP)

Conciliações prévias
"Como advogado trabalhista, não concordo com a forma como têm ocorrido algumas "conciliações" nas Comissões de Conciliação Prévia. Tais conciliações são impostas pelos próprios empregadores e nelas os empregados abrem mão de inúmeros direitos sem terem a assistência legal necessária e sem sequer compreenderem o que está efetivamente ocorrendo. Parabenizo o ministro Francisco Fausto, do Tribunal Superior do Trabalho, pela brilhante entrevista publicada em 5/10 ("TST quer fim das comissões de conciliação", Dinheiro)." Nelson Camargo Pompeu, advogado, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (São Paulo, SP)


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