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São Paulo, quinta-feira, 08 de maio de 2003

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RETROCESSO CONSUMADO

O plenário do Senado Federal decepcionou ao votar pelo arquivamento do pedido de abertura de processo político contra o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). O desfecho melancólico do episódio é um duro golpe na credibilidade da instituição.
O argumento de que as graves irregularidades de que o político baiano é acusado não configurariam quebra de decoro parlamentar porque não teriam sido cometidas no decurso do mandato de senador é formalista demais para um processo que, como o próprio nome diz, é político. Os parlamentares precisariam considerar se vale ou não à pena manter no Senado pessoa acusada de estar envolvida num vasto esquema de escutas telefônicas ilegais contra adversários políticos. Ademais, vale lembrar que as escutas de mais de cem números telefônicos ocorreram de março a setembro do ano passado: durante boa parte desse período, ACM era candidato a uma vaga no Senado.
Tampouco poderiam os senadores deixar de considerar que ACM é acusado de reincidir num escândalo grave. Foi levado a renunciar, no ano passado, para não ser cassado por envolvimento na violação do sigilo da votação que retirou, em 2000, o mandato de Luiz Estevão. Escudar-se numa interpretação rígida, formalista, não apaga esses fatos e apenas agrava o seu potencial de desgaste para a imagem do Senado.
Mesmo que se faça uma concessão à hipótese dos defensores de ACM, ela deveria ser avaliada no bojo do processo político contra o senador, que foi bloqueado por uma decisão da Mesa do Senado, endossada por uma votação, no plenário, de caráter secreto. E a opção pelo escrutínio secreto também foi deliberada em votação. Nada, portanto, obrigava que os senadores se valessem do anonimato para livrar ACM de processo.
Perdeu o Conselho de Ética, que teve uma de suas deliberações enterrada de maneira lamentável. Mas perdeu, sobretudo, o Senado Federal ao tomar uma decisão infeliz lançando mão de métodos pouco transparentes, indesejáveis numa democracia.


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