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LENTA E FALHA
"A Justiça tarda, mas não falha", assegura a velha máxima jurídica. O Brasil, contudo, insiste em desafiar esse axioma, pois, por
aqui, a Justiça tarda e falha. A rigor,
pode-se até mesmo dizer que ela falha porque tarda, isto é, que muitos
de seus defeitos podem ser atribuídos justamente à morosidade com
que se resolvem as disputas.
Como mostrou reportagem desta
Folha, uma condenação em primeira
instância por homicídio leva em média 1.431 dias no Estado de São Paulo. Esse é o tempo gasto entre o inquérito e o início do cumprimento da
pena, sem considerar toda a plêiade
de recursos cabíveis. Segundo resultados de uma pesquisa realizada pelo
Seade (Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados) com mais de
7,2 milhões de processos em São
Paulo, no caso de estelionato, a demora é de 1.139 dias; furto, 1.036;
roubo, 766; tráfico de drogas, 743.
É claro que uma Justiça rápida não
é um fim em si mesmo. A celeridade
excessiva traz riscos como o do cerceamento do amplo direito de defesa
e o de julgar casos notórios de acordo com os ventos do clamor popular
-normalmente um mau conselheiro. Mas a exagerada lentidão do Judiciário verificada hoje produz perigos
ainda maiores.
O juiz existe essencialmente para
julgar, para decidir, para "suum cuique tribuere" (atribuir a cada um a
sua parte), na fórmula celebrizada
pelo jurista romano Ulpiano. Ora,
uma Justiça que leva anos para pronunciar-se até sobre assuntos menos
importantes falha em seu propósito
mais básico. Não surpreende, portanto, que o Judiciário esteja vendo
seu crédito abalado como instância
de resolução de problemas.
Trata-se de uma descrença especialmente daninha, porque ela se espalha para o próprio Estado. Um
país que não confia em sua Justiça
está fadado a tornar-se um país que
não funciona. Daí a importância de
aprovar uma reforma do Judiciário
que o agilize e possa recolocá-lo como pilar de uma sociedade harmônica, capaz de resolver pacificamente
suas disputas e controvérsias.
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