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FERNANDO RODRIGUES
O Supremo e a fidelidade
BRASÍLIA - Em março, o TSE decidiu que os mandatos de deputados pertencem aos partidos. Criou
uma nova interpretação sobre fidelidade partidária. Quem muda de
legenda perde a vaga no Congresso.
Por analogia, a regra teria de ser
também observada nas Assembléias Legislativas estaduais e nas
mais de 5.500 Câmaras de Vereadores do país.
Goste-se ou não da decisão da
Justiça Eleitoral, o fato está aí na
frente de todos. Imediatamente,
partidos entraram no Supremo Tribunal Federal indagando a respeito
do novo procedimento.
O STF seguiu então o conselho de
d. João 6º ao chegar ao Brasil: quando não sabes o que fazer, não faças
nada. Estamos em agosto. Não há
sinal de que os magistrados da mais
alta corte de Justiça do país estejam
dispostos a tomar uma posição a
respeito da regra de fidelidade partidária imposta pelo TSE.
Não é a primeira omissão do Supremo diante de assuntos importantes para a regulação das eleições.
O caso mais clássico foi o da chamada cláusula de desempenho (ou de
barreira). A lei foi aprovada e era
questionada havia 11 anos quando o
Tribunal decidiu classificá-la como
inconstitucional. Um escárnio.
Agora, daqui a dois meses, políticos de todo o país precisam estar filiados a algum partido para concorrer nas eleições municipais de 2008
-a lei determina o prazo.
Mas em qual partido? Ninguém
sabe. Vigora uma completa instabilidade jurídica nesse campo.
O vácuo aberto pelo titubeio do
STF produziu um terreno fértil para a Câmara retomar o tema. Hoje,
deputados querem tentar novamente votar a esdrúxula fórmula da
fidelidade só por três anos do mandato. Depois desse tempo, cada um
estaria livre para trair a agremiação
pela qual foi eleito. Seria uma espécie de regularização para a temporada de troca-troca. Só o Supremo
pode evitar tal anomalia.
frodriguesbsb@uol.com.br
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