São Paulo, quarta-feira, 08 de agosto de 2007

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FERNANDO RODRIGUES

O Supremo e a fidelidade

BRASÍLIA - Em março, o TSE decidiu que os mandatos de deputados pertencem aos partidos. Criou uma nova interpretação sobre fidelidade partidária. Quem muda de legenda perde a vaga no Congresso.
Por analogia, a regra teria de ser também observada nas Assembléias Legislativas estaduais e nas mais de 5.500 Câmaras de Vereadores do país.
Goste-se ou não da decisão da Justiça Eleitoral, o fato está aí na frente de todos. Imediatamente, partidos entraram no Supremo Tribunal Federal indagando a respeito do novo procedimento.
O STF seguiu então o conselho de d. João 6º ao chegar ao Brasil: quando não sabes o que fazer, não faças nada. Estamos em agosto. Não há sinal de que os magistrados da mais alta corte de Justiça do país estejam dispostos a tomar uma posição a respeito da regra de fidelidade partidária imposta pelo TSE.
Não é a primeira omissão do Supremo diante de assuntos importantes para a regulação das eleições.
O caso mais clássico foi o da chamada cláusula de desempenho (ou de barreira). A lei foi aprovada e era questionada havia 11 anos quando o Tribunal decidiu classificá-la como inconstitucional. Um escárnio.
Agora, daqui a dois meses, políticos de todo o país precisam estar filiados a algum partido para concorrer nas eleições municipais de 2008 -a lei determina o prazo.
Mas em qual partido? Ninguém sabe. Vigora uma completa instabilidade jurídica nesse campo.
O vácuo aberto pelo titubeio do STF produziu um terreno fértil para a Câmara retomar o tema. Hoje, deputados querem tentar novamente votar a esdrúxula fórmula da fidelidade só por três anos do mandato. Depois desse tempo, cada um estaria livre para trair a agremiação pela qual foi eleito. Seria uma espécie de regularização para a temporada de troca-troca. Só o Supremo pode evitar tal anomalia.


frodriguesbsb@uol.com.br

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