São Paulo, sábado, 08 de agosto de 2009

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Regras anacrônicas


Remuneração da poupança de 6% acima da inflação é um problema do passado que o governo reluta em enfrentar


A CAPTAÇÃO recorde de recursos pelas cadernetas de poupança no mês de julho traz novamente à tona o anacronismo das regras que presidem a remuneração dessas aplicações.
O movimento ainda não configura fuga dos recursos dos fundos de investimento, que também tiveram captação positiva no mês, porém com desempenho bem inferior ao das cadernetas.
Está claro que no atual cenário, com os juros básicos da economia em níveis baixos (embora ainda elevados para os padrões internacionais), será impossível manter inalterado o mecanismo de rendimento das cadernetas, que oferecem 6% ao ano acima da inflação.
Até recentemente, o problema manteve-se escamoteado porque o elevado patamar da taxa Selic ainda garantia às aplicações em fundos de investimentos uma rentabilidade líquida superior à da poupança.
Depois da última redução da meta dos juros pelo Copom, caindo a taxa para 8,75% ao ano, a remuneração de muitos desses fundos já está abaixo daquela proporcionada pelas cadernetas.
O problema é que a provável migração dos investidores desses fundos para a poupança irá complicar o financiamento dos títulos da dívida pública. Isso porque aquelas aplicações concentram parte expressiva dos recursos destinados à compra dos papéis emitidos pelo governo.
A questão é delicada, pois sabe-se que notícias sobre mudanças nas regras da poupança podem desencadear uma indesejável movimentação de aplicadores e colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro -risco, aliás, irresponsavelmente ignorado por parte da oposição quando abordou o tema meses atrás.
Por seu turno, as medidas anunciadas pelo governo apenas adiam o problema. Em vez de iniciar um processo de eliminação paulatina da indexação das cadernetas, as autoridades federais preferem enviar ao Congresso uma proposta segundo a qual essas aplicações, hoje isentas de Imposto de Renda, passam a ser tributadas caso o volume da aplicação seja superior a R$ 50 mil.
Além de manter intocado o indexador, a regra pode não ser suficiente para resolver a questão do financiamento dos títulos públicos. Isso porque, mesmo que aprovada, a mudança somente entrará em vigor a partir do ano que vem, conforme determina a legislação voltada para a criação de novos tributos.
Assim, caso se configure um movimento de fuga dos recursos para as cadernetas nos próximos meses, é provável que o governo acabe optando, de maneira contraditória, por diminuir os impostos sobre os fundos, de forma a manter sua atratividade em comparação com a poupança.
Seria uma má escolha. De um lado, implicaria abrir mão de receita para manter os investidores nos fundos. De outro, deixaria para o próximo governo a tarefa de resolver um problema que deveria ser enfrentado já.


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