São Paulo, sábado, 09 de outubro de 2004

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MULTA REPUBLICANA

A Justiça Eleitoral paulista condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar multa de R$ 50 mil por ter promovido "manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".
A decisão, à qual cabe recurso, refere-se ao pronunciamento de Lula no dia 18 de setembro, durante a inauguração do prolongamento da avenida Radial Leste, na capital paulista.
Não resta muita dúvida de que o presidente, neste caso, avançou o sinal. Ele mesmo reconheceu o excesso ao tomar a iniciativa de se desculpar publicamente pelo episódio, embora argumentando que suas visitas a obras públicas na reta final do primeiro turno eram importantes para que fossem reconhecidas as iniciativas do governo federal.
É natural e faz parte do jogo democrático que autoridades públicas possam expressar sua preferência pelos candidatos de seus partidos e coligações. Não há nada de errado no fato de um ministro, um governador ou um presidente manifestar apoio a esse ou aquele postulante. É fundamental, no entanto, que freios sejam impostos e que se caminhe na direção de consolidar no país uma cultura republicana, com a indispensável distinção entre governo e interesses partidários.
Por mais que a questão, afora os casos mais evidentes, seja de difícil controle, há uma legislação em vigor a ser cumprida. Seu objetivo, obviamente, não é o de tentar impedir que políticos façam política, mas evitar que a máquina governamental e os instrumentos ao alcance de ocupantes de cargos públicos venham a ser vergados na direção do favorecimento de candidaturas.
Nesse sentido, a decisão da Justiça Eleitoral, ainda sujeita a confirmação ou não em instância superior, já teve o saudável efeito de servir como alerta e exemplo: há regras que não podem ser infringidas, mesmo em se tratando do presidente da República.


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