São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2004

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ALÍVIO PARA A PESQUISA

Foi providencial a edição do decreto que reduz a burocracia exigida de instituições de pesquisa que queiram trabalhar com recursos do patrimônio genético brasileiro. Tratava-se de uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica que encontrava grandes dificuldades para desenvolver projetos envolvendo a coleta de espécimes animais e vegetais de ecossistemas brasileiros.
É claro que o poder público tem o dever de zelar pelo patrimônio genético e pela biodiversidade. Esses imperativos não devem, contudo, impedir instituições eminentemente científicas de ter acesso a seu campo de estudos -o que seria absurdo.
É forçoso reconhecer que algumas das exigências burocráticas que o Ministério do Meio Ambiente fazia para conceder a autorização de trabalho estavam próximas do irrealizável. É o caso da norma que cobrava apresentação prévia e detalhada do roteiro da expedição de coleta do material. Apenas na mente de um burocrata é possível que uma expedição científica saiba de antemão o exato percurso que realizará. Não é demais recordar que os espécimes são frequentemente buscados no meio de uma floresta cerrada, da qual não existem mapas precisos e num ambiente sujeito a intempéries.
Exigências como essa apenas dificultavam a vida de cientistas e traziam prejuízo a instituições sérias sem combater efetivamente a biopirataria, cujos bucaneiros nem se dão ao trabalho de preencher a papelada do Ministério do Meio Ambiente.
O Brasil, como se sabe, é um dos países mais ricos do mundo em biodiversidade. Apenas a região amazônica abrigaria entre 10% e 20% de todos os espécimes vegetais do planeta, grande parte deles não-catalogados Não basta conservar essa riqueza -é também preciso saber explorá-la com sabedoria. Para isso, a pesquisa é uma condição fundamental.


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