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ALÍVIO PARA A PESQUISA
Foi providencial a edição do
decreto que reduz a burocracia
exigida de instituições de pesquisa
que queiram trabalhar com recursos
do patrimônio genético brasileiro.
Tratava-se de uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica que
encontrava grandes dificuldades para desenvolver projetos envolvendo a
coleta de espécimes animais e vegetais de ecossistemas brasileiros.
É claro que o poder público tem o
dever de zelar pelo patrimônio genético e pela biodiversidade. Esses imperativos não devem, contudo, impedir instituições eminentemente
científicas de ter acesso a seu campo
de estudos -o que seria absurdo.
É forçoso reconhecer que algumas
das exigências burocráticas que o
Ministério do Meio Ambiente fazia
para conceder a autorização de trabalho estavam próximas do irrealizável. É o caso da norma que cobrava
apresentação prévia e detalhada do
roteiro da expedição de coleta do material. Apenas na mente de um burocrata é possível que uma expedição
científica saiba de antemão o exato
percurso que realizará. Não é demais
recordar que os espécimes são frequentemente buscados no meio de
uma floresta cerrada, da qual não
existem mapas precisos e num ambiente sujeito a intempéries.
Exigências como essa apenas dificultavam a vida de cientistas e traziam prejuízo a instituições sérias
sem combater efetivamente a biopirataria, cujos bucaneiros nem se dão
ao trabalho de preencher a papelada
do Ministério do Meio Ambiente.
O Brasil, como se sabe, é um dos
países mais ricos do mundo em biodiversidade. Apenas a região amazônica abrigaria entre 10% e 20% de todos os espécimes vegetais do planeta, grande parte deles não-catalogados Não basta conservar essa riqueza
-é também preciso saber explorá-la
com sabedoria. Para isso, a pesquisa
é uma condição fundamental.
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