São Paulo, segunda-feira, 10 de abril de 2006

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TENDÊNCIAS/DEBATES

O Fundeb é a escola para todos


Nunca a União contribuiu tanto para a educação básica como deverá fazê-lo a partir da vigência do Fundeb

IARA BERNARDI e SEVERIANO ALVES

Artigo publicado nesta Folha no dia 2/4 considera que a PEC (proposta de emenda constitucional) do Fundeb, aprovada pela Câmara dos Deputados, pode ser um desastre. Antes de qualquer outra argumentação, gostaríamos de lembrar que a proposta, enviada pelo Poder Executivo, foi resultado de uma profunda discussão com todos os setores envolvidos. Participaram desse processo os secretários estaduais de Educação, assim como os secretários municipais, estudantes e os professores, por meio de suas entidades nacionais.
Na Câmara dos Deputados, os debates foram intensos, contando, inclusive, com a participação do ministro da Fazenda e do ministro da Educação. Após inúmeras negociações, a emenda foi ampliada e modificada para melhor com diferentes setores. Além de incluir as creches no Fundeb, foram aumentados os recursos para que esta demanda pudesse ser atendida. A comissão especial aprovou a PEC por unanimidade, portanto, com o voto favorável de parlamentares de todos os partidos.
Em plenário, o Fundeb foi aprovado pela quase totalidade dos parlamentares presentes. No primeiro turno, com apenas cinco votos contra, e, no segundo turno, com dois votos contrários, demonstrando, assim, que se trata de uma proposta de Estado, e não de governo ou de um partido -logo, de interesse de toda a nação.
O Fundef redistribuiu 60% dos recursos da educação, estaduais e municipais, entre as cidades no interior dos Estados para financiamento do ensino fundamental. A União, no entanto, contribuiu apenas simbolicamente para a complementação dos fundos dos Estados que não atingem o valor mínimo por aluno, enquanto que, com o Fundeb, essa complementação aumentará em quase dez vezes ao longo de quatro anos.
Por ser focado exclusivamente no ensino fundamental, o Fundef prejudicou o ensino médio e o ensino infantil. Os recursos disponíveis por aluno chegam a ser 30% menores no ensino médio em relação ao ensino fundamental. O Fundeb veio corrigir esses problemas.
Em primeiro lugar, por enfocar a educação básica como um todo, o que permite um melhor planejamento das ações de governo no atendimento de crianças e jovens em idade escolar, além de garantir a integralidade da educação básica assegurada na Constituição Federal. O Fundeb oferece, também, a oportunidade de estudo àqueles que não puderam cursar uma escola na idade esperada.
A crítica central apresentada no citado artigo se refere exatamente à oferta de estudo para os cidadãos e cidadãs que não cursaram a escola na idade esperada ou não conseguiram concluir seus estudos, seja no ensino fundamental, seja no ensino médio. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 208, inciso I, o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta para todos os que não tiveram acesso na idade própria. O inciso II do mesmo artigo da Carta Magna prevê a universalização progressiva do ensino médio. Com o Fundeb, a obrigatoriedade da oferta de vagas se estende também para a educação infantil e o ensino médio.
A nós parece essencial que o Fundeb abra a possibilidade da inclusão de brasileiras e brasileiros no processo de escolarização, fundamental para o país e um direito inalienável de todo ser humano. A legislação infraconstitucional deverá estabelecer os critérios de incorporação dessa população ao Fundeb de modo a garantir a quantidade mínima necessária de recursos por aluno em cada fase da educação básica.
As negociações realizadas entre a comissão especial que analisou a PEC do Fundeb com a área econômica assegurou recursos da União da ordem de R$ 4,5 bilhões, em valores de 2005, ao final de quatro anos, e 10% do valor total de todos os fundos a partir do quinto ano de vigência do Fundeb, atingindo valores da ordem de R$ 4,8 bilhões (em valores atuais).
Nunca a União contribuiu tanto para a educação básica como deverá fazê-lo a partir da vigência do Fundeb.
A sugestão apresentada pelo autor do referido artigo de criação de três fundos foi desconsiderada pela Câmara dos Deputados quando 98,92% dos 463 deputados e deputadas presentes em plenário aprovaram o Fundeb em primeiro turno e 99,01% dos 404 deputados e deputadas presentes em plenário o fizeram em segundo turno.
Temos a certeza de que o Senado Federal, sempre zeloso com os interesses da nação, irá aprovar a PEC do Fundeb como uma proposta de escola para todos, de tal modo que seja possível sua implementação a partir do segundo semestre deste ano.


Iara Bernardi é deputada federal pelo PT-SP. Foi a relatora da Comissão Especial da PEC do Fundeb na Câmara dos Deputados.
Severiano Alves é deputado federal pelo PDT-BA. Foi o presidente da Comissão Especial da PEC do Fundeb na Câmara dos Deputados.


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