São Paulo, Segunda-feira, 10 de Maio de 1999
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BANCO CENTRAL ATÍPICO

O Banco Central anunciou medidas que supostamente evitarão operações financeiras "atípicas", realizadas pelo próprio BC e por agentes do mercado. É salutar que o responsável pela supervisão bancária acelere a revisão de procedimentos, agora que a CPI dos bancos revelou inconsistências na sua atuação. Se é que essa própria revisão não se trata de confissão indireta de desacerto.
Afinal, é inacreditável que vigessem no país regras lenientes o bastante para permitir a promiscuidade entre os bancos e os seus próprios fundos.
A rigor, não há como definir os limites precisos do que seja ou não "atípico". Há, entretanto, condições básicas a partir das quais talvez fosse possível reduzir a arbitrariedade e mesmo as suspeitas sobre a isenção das operações do Banco Central.
Atípico é, obviamente, todo o fenômeno que não se enquadra facilmente numa regra. Mas o que dizer de um sistema financeiro que há mais de 10 anos espera pela regulamentação de disposições constitucionais? Nesse contexto, nem há como apontar o que é atípico, pois as regras são caducas ou inexistem. A lei que rege a atuação do Banco Central tem mais de 30 anos anos e peca tanto pela sua generalidade permissiva como pelo excesso monstruoso de emendas.
No Brasil, mais que atípica, a ação do BC é arbitrária demais, pois o sistema vive, há mais de uma década, uma desregulamentação excessiva.
Resta saber se essa desordem é apenas casual, se decorre de uma inércia legislativa apenas. Ou se porventura interessa a muitos, por dar amparo a uma liberdade de atuação, tanto de autoridades quanto de agentes, que frequentemente ultrapassa os limites do responsável e que assim ignora o legítimo interesse público.
Regras demais só engessariam o sistema. Mas falta ao BC e ao país um sistema ágil de responsabilização.
Uma decisão financeira duvidosa do BC pode ser inevitável ou fruto de nervosismo. Mas quem decide deve prestar contas, com toda a transparência, e responder por atos que atentem contra o interesse público ou que revelem improbidade.


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