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BANCO CENTRAL ATÍPICO
O Banco Central anunciou medidas que supostamente evitarão operações financeiras "atípicas", realizadas pelo próprio BC e por agentes do
mercado. É salutar que o responsável
pela supervisão bancária acelere a revisão de procedimentos, agora que a
CPI dos bancos revelou inconsistências na sua atuação. Se é que essa
própria revisão não se trata de confissão indireta de desacerto.
Afinal, é inacreditável que vigessem
no país regras lenientes o bastante
para permitir a promiscuidade entre
os bancos e os seus próprios fundos.
A rigor, não há como definir os limites precisos do que seja ou não
"atípico". Há, entretanto, condições
básicas a partir das quais talvez fosse
possível reduzir a arbitrariedade e
mesmo as suspeitas sobre a isenção
das operações do Banco Central.
Atípico é, obviamente, todo o fenômeno que não se enquadra facilmente numa regra. Mas o que dizer de um
sistema financeiro que há mais de 10
anos espera pela regulamentação de
disposições constitucionais? Nesse
contexto, nem há como apontar o
que é atípico, pois as regras são caducas ou inexistem. A lei que rege a
atuação do Banco Central tem mais
de 30 anos anos e peca tanto pela sua
generalidade permissiva como pelo
excesso monstruoso de emendas.
No Brasil, mais que atípica, a ação
do BC é arbitrária demais, pois o sistema vive, há mais de uma década,
uma desregulamentação excessiva.
Resta saber se essa desordem é apenas casual, se decorre de uma inércia
legislativa apenas. Ou se porventura
interessa a muitos, por dar amparo a
uma liberdade de atuação, tanto de
autoridades quanto de agentes, que
frequentemente ultrapassa os limites
do responsável e que assim ignora o
legítimo interesse público.
Regras demais só engessariam o
sistema. Mas falta ao BC e ao país um
sistema ágil de responsabilização.
Uma decisão financeira duvidosa
do BC pode ser inevitável ou fruto de
nervosismo. Mas quem decide deve
prestar contas, com toda a transparência, e responder por atos que
atentem contra o interesse público
ou que revelem improbidade.
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