São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Defesa e proteção dos direitos humanos HÉLIO BICUDO e MARGARIDA GENEVOIS
Comemora-se hoje mais um aniversário da Carta das Nações Unidas. Trata-se, sem dúvida, de um marco
na história da humanidade. É preciso,
porém, não esquecer que, embora num
âmbito menos abrangente, as Américas
e o Caribe, com alguns meses de antecedência, já haviam concebido, nos primeiros dias de maio de 1948, sua Carta
dos Direitos e Deveres do Homem.
Ora, o Brasil reconhece a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, instituída pela Convenção Americana, para conhecer de violações de direitos humanos praticados pelo Estado brasileiro e aceita jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Está, dessa maneira, obrigado a cumprir as recomendações da comissão e as decisões da corte. Aliás, é o que dispõe a Convenção Americana, em seus artigos 51, 2 (a comissão fará as recomendações pertinentes e fixará um prazo dentro do qual o Estado deve tomar as medidas que lhe competem para remediar situação examinada) e 68 (os Estados-partes na convenção se comprometem a cumprir a decisão da corte em todo caso em que sejam partes). A obrigatoriedade do cumprimento das decisões da comissão e da corte aparece, destarte, de forma clara e incisiva. Essas decisões não precisam passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal pelo simples fato de que não se trata de uma sentença estrangeira, sujeita à homologação (artigo 102, I, "h", da Constituição Federal), mas de uma sentença internacional que o Brasil se obriga a cumprir. As partes, de posse de uma sentença da corte, podem fazer valer seu direito, seja atuando individualmente, seja mediante o Ministério Público (artigo 127 da Constituição), diretamente contra o Estado devedor. Não há que falar, no caso, em prevalência da Justiça nacional, apelando-se para um conceito já ultrapassado de soberania, mas de cumprimento de obrigações livremente assumidas pelo país nas suas relações internacionais. Como se vê, tendo sido os direitos fundamentais violados às escâncaras, diante dos olhos passivos da Justiça, os brasileiros podem recorrer a uma nova instância, para de qualquer forma restabelecê-los, contribuindo, com essa atitude, para o aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito. Hélio Bicudo, 80, jornalista e advogado, é vice-prefeito do município de São Paulo e presidente da CMDH-SP. Foi deputado federal pelo PT-SP (1990-94 e 1995-98) e presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos). Margarida Genevois, socióloga, é vice-presidente da CMDH-SP e ex-presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Ricardo Arnt: Novo governo, novas energias Índice |
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