São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
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A globalização e a Justiça

ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES

A discussão sobre o Poder Judiciário parece ter dado início às "reformas de segunda geração", mesmo reconhecendo que as reformas econômicas estejam ainda inconclusas.
A modernização da Justiça é fundamental para a consolidação da democracia, em especial pelo impacto que tem no mundo econômico. Já foi o tempo em que o sucesso da economia era avaliado apenas pelo comportamento de produtores, trabalhadores e consumidores. As instituições sociais, em especial a Justiça, têm um papel crucial.
O Banco Mundial publicou os resultados de uma pesquisa que envolveu milhares de entrevistas com produtores de 69 países. Para 70% dos entrevistados, a imprevisibilidade do Poder Judiciário nos chamados países emergentes constitui um dos principais inibidores dos investimentos produtivos e, portanto, da criação de empregos, da geração de renda e do progresso social (Bird, "Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial", 1998).
Um estudo realizado no Brasil identificou um quadro ainda mais dramático. Para 95% dos entrevistados, o mau funcionamento da Justiça brasileira foi considerado altamente prejudicial ao desenvolvimento da nossa economia. Para 91%, a Justiça brasileira foi classificada como má em termos de velocidade; 68% julgaram-na como mediana em termos de imparcialidade; e 41% como demasiadamente onerosa (Idesp, "Custos da Ineficiência Judicial no Brasil", 1997).
Esses parecem ser os três parâmetros básicos para avaliar a funcionalidade do Poder Judiciário. A sociedade deseja uma Justiça rápida, imparcial e razoável nos custos.
Penso que a CPI do Poder Judiciário poderá prestar um bom serviço ao Brasil na medida em que sair com soluções nessas três áreas, evitando as questões menores que podem ser sanadas por meio de medidas administrativas e até judiciais.
O Congresso Nacional tem uma enorme responsabilidade nesse campo, pois o bom desempenho da Justiça depende fundamentalmente da qualidade da lei, que, como se sabe, é escrita e modificada pelos parlamentares.
É difícil, se não impossível, ter uma boa Justiça com u'a má lei. Não sendo advogado, muito menos jurista, ouso dizer que a reforma do Poder Judiciário tem de ser feita em conjunto com a reforma de várias partes do quadro legal. Leis antiquadas e disfuncionais têm de ser reformadas e substituídas por aquilo que dê segurança e previsibilidade.
No atual cipoal de leis, medidas provisórias, decretos e atos administrativos, o Brasil tem um pouco de tudo. Em certas áreas, há leis demais e implementação de menos. Em outras, má fiscalização e muita corrupção.
Oxalá a instalação da CPI do Poder Judiciário seja o primeiro passo em direção a essa grande transformação institucional. Convém lembrar que este país jamais terá uma democracia forte e um desenvolvimento sustentado sem um conjunto de leis simples e eficientes que venham a ser fiscalizadas por uma Justiça ágil, objetiva e acessível.


Antonio Ermírio de Moraes escreve aos domingos nesta coluna.


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