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GRAVE REVELAÇÃO
São graves as revelações do
ministro Nelson Jobim, atual vice-presidente do Supremo Tribunal
Federal, assumindo ter participado,
quando deputado constituinte, da
adição de dispositivos ao texto da
Constituição sem que eles tivessem
sido formalmente aprovados. Depois de ter admitido responsabilidade em dois casos de inclusão de textos, pelo menos mais duas dezenas
de situações semelhantes foram levantadas pela Folha.
O caso, que arranha a legitimidade
da Carta, não deixa de ser ilustrativo
da renitente fragilidade institucional
brasileira. Essa dificuldade de erguer
e consolidar instituições democráticas está relacionada com uma série
de fatores históricos, que não cabe
aqui detalhar. O fato é que, transcorridos 24 anos do início do regime militar, último ciclo autoritário do século passado, o Brasil promulgou uma
Constituição democrática. Por mais
que possa merecer reparos e venha
sendo objeto de reformas, tudo havia
se passado, ao que se sabia, dentro
dos parâmetros legais.
Aparentemente, do ponto de vista
do texto constitucional, não há muito a fazer, a essa altura, quanto aos
trechos incluídos. Deve-se questionar, contudo, se o ministro Jobim teria ou não condições de permanecer
exercendo suas atuais funções.
De fato, é uma incongruência que
um ministro do Supremo, justamente a corte encarregada de zelar pelos
preceitos constitucionais, autoproclame-se um dos responsáveis por
essa leviandade. Não alivia a sua situação o fato de que outros tantos,
como o ex-ministro Jarbas Passarinho, também tenham se envolvido
com esses expedientes. Todos merecem reprovação, embora a situação
de Jobim seja específica pelo cargo
que ele hoje ocupa.
Com que autoridade o ministro poderá continuar como um dos guardiões da Carta? A situação é mais incômoda quando se sabe que Jobim
assumirá em breve a presidência do
Supremo, em razão da aposentadoria do ministro Maurício Corrêa.
O episódio permite, ainda, que se
levantem dúvidas a respeito dos processos legislativos no país. É razoável
perguntar, diante do revelado, se irregularidades análogas não teriam
ocorrido ou não continuariam ocorrendo sem que a sociedade disponha
dos instrumentos para controlá-las.
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