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BANCOS E FALÊNCIA
Durante quase 12 anos , o
projeto de uma nova Lei de Falências tramitou no Legislativo, e a
demora em aprová-lo foi com freqüência apontada por porta-vozes
do setor financeiro como um exemplo de insegurança jurídica a contribuir para as altas taxas que os bancos
cobram nos empréstimos.
A legislação anterior deixava em segundo plano o pagamento dos créditos bancários, privilegiando a liquidação de obrigações trabalhistas e
tributárias. Sendo assim, argumentavam os bancos, os riscos embutidos nos financiamentos eram maiores do que o desejável, o que explicaria o alto custo do crédito. Sancionada nesta semana pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei de Falências, que agora entra em vigor, altera substancialmente essa situação.
As novas regras, exaustivamente debatidas no Legislativo, mantiveram
os trabalhadores no topo da lista,
embora submetidos a um discutível
limite de 150 salários mínimos por
empregado, e colocaram os pagamentos aos credores à frente daqueles destinados ao poder público.
O maior beneficiado, sem nenhuma dúvida, é o sistema bancário, que
passa a ter condições bem mais favoráveis para receber os bens que as
empresas em falência ofereceram
como garantia para os créditos.
Embora, como não poderia deixar
de ser, representantes do setor tenham aplaudido a lei, um outro argumento passou a ser utilizado para
justificar o adiamento das esperadas
reduções das taxas: será preciso, antes, "testar" a efetividade da nova legislação. Ora, tais "testes", obviamente, demandam tempo -e não se
sabe ao certo quando a prova prática
de que a situação se tornou mais favorável será, por fim, reconhecida.
Tergiversações como essa ilustram
uma realidade que não passa despercebida nem mesmo ao Fundo Monetário Internacional, que há poucos
dias divulgou um relatório no qual
pergunta: "Os bancos brasileiros
competem?". E o texto responde: "A
concentração e as altas margens sugerem a possibilidade de que forças
não-competitivas estejam em vigor".
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