São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2005

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BANCOS E FALÊNCIA

Durante quase 12 anos , o projeto de uma nova Lei de Falências tramitou no Legislativo, e a demora em aprová-lo foi com freqüência apontada por porta-vozes do setor financeiro como um exemplo de insegurança jurídica a contribuir para as altas taxas que os bancos cobram nos empréstimos.
A legislação anterior deixava em segundo plano o pagamento dos créditos bancários, privilegiando a liquidação de obrigações trabalhistas e tributárias. Sendo assim, argumentavam os bancos, os riscos embutidos nos financiamentos eram maiores do que o desejável, o que explicaria o alto custo do crédito. Sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei de Falências, que agora entra em vigor, altera substancialmente essa situação. As novas regras, exaustivamente debatidas no Legislativo, mantiveram os trabalhadores no topo da lista, embora submetidos a um discutível limite de 150 salários mínimos por empregado, e colocaram os pagamentos aos credores à frente daqueles destinados ao poder público.
O maior beneficiado, sem nenhuma dúvida, é o sistema bancário, que passa a ter condições bem mais favoráveis para receber os bens que as empresas em falência ofereceram como garantia para os créditos.
Embora, como não poderia deixar de ser, representantes do setor tenham aplaudido a lei, um outro argumento passou a ser utilizado para justificar o adiamento das esperadas reduções das taxas: será preciso, antes, "testar" a efetividade da nova legislação. Ora, tais "testes", obviamente, demandam tempo -e não se sabe ao certo quando a prova prática de que a situação se tornou mais favorável será, por fim, reconhecida.
Tergiversações como essa ilustram uma realidade que não passa despercebida nem mesmo ao Fundo Monetário Internacional, que há poucos dias divulgou um relatório no qual pergunta: "Os bancos brasileiros competem?". E o texto responde: "A concentração e as altas margens sugerem a possibilidade de que forças não-competitivas estejam em vigor".


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