São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 2002

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A LÓGICA DA RIXA

Israel tem o direito de defender-se militarmente dos ataques terroristas contra seu território. Operações que visem à captura de líderes extremistas e seus colaboradores, bem como barreiras policiais com controle de documentação para os palestinos que vão trabalhar em Israel, são expedientes lamentáveis, mas legal e moralmente justificáveis.
O mesmo não se pode afirmar das novas "armas" acionadas pelas autoridades israelenses: a demolição das casas das famílias de palestinos que tenham realizado atentados suicidas e a deportação de seus parentes da Cisjordânia para Gaza. Esses expedientes atentam contra o Direito e tendem a reforçar a animosidade dos palestinos contra Israel.
Na lógica que prevalecia nos tempos da rixa, quando um membro de uma tribo era assassinado por um clã rival, seus companheiros tinham o "direito" de vingar-se matando qualquer integrante do grupo que o assassinou. O Direito mudou isso. Um de seus fundamentos é justamente a individualização da culpa.
Se os familiares de algum homem-bomba o auxiliaram objetiva e conscientemente, eles devem ser considerados cúmplices e processados. Se, por outro lado, esses familiares não tinham idéia dos planos homicidas do parente, então eles são inocentes e devem ser deixados em paz. Insistir no contrário é aplicar a punição coletiva, uma noção que não encontra amparo no Direito.
É verdade que as declarações de pais e irmãos de homens-bombas louvando seu gesto absurdo chocam a sensibilidade ocidental. O mesmo se pode dizer do prêmio em dinheiro oferecido às famílias dos suicidas por regimes como o do presidente iraquiano Saddam Hussein. Mas apenas odiar Israel não pode ser considerado um crime. O governo israelense precisa agir com base no Direito, e não em emoções.



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