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DIREITOS DO DEFICIENTE
De maneira geral, são deploráveis as dificuldades enfrentadas pelos portadores de necessidades especiais no Brasil. É preciso reconhecer, contudo, que têm ocorrido alguns progressos nesse sentido
-notadamente no que diz respeito a
reformas que visam a facilitar a locomoção de deficientes no espaço urbano. Aparentemente aumentou,
por exemplo, o número de calçadas
rebaixadas para quem se locomove
em cadeiras de rodas, bem como a
quantidade de sanitários adequados
em empresas, locais de entretenimento e repartições públicas. Ainda
assim, é inegável que a precariedade
ainda seja a norma, mesmo nos centros urbanos mais prósperos.
É essa triste realidade que a reportagem publicada domingo último
nesta Folha evidencia, ao relatar os
percalços de dois atletas paraolímpicos na realização de seus trajetos cotidianos pela cidade de São Paulo. As
reclamações formuladas por ambos
abrangem uma gama extensa de problemas e apontam para necessidades
de diversos tipos. São exemplos variados de dificuldades e carências
que vão desde os chamados obstáculos arquitetônicos, que dificultam o
deslocamento, até a carência de políticas educacionais visando à inclusão
no mercado de trabalho e a conscientização dos cidadãos acerca das necessidades dos portadores de algum
tipo de deficiência.
Paradoxalmente, a legislação brasileira é, segundo relatório da Organização das Nações Unidas, a mais
avançada das Américas no que diz
respeito à garantia dos direitos de deficientes. Lamentavelmente, no entanto, como sói acontecer no Brasil,
é grande a distância entre a qualidade
da lei e a sua aplicação na prática.
Ao que tudo indica, o país poderia
avançar mais se houvesse maior empenho e energia das autoridades na
execução da lei e na fiscalização de
seu cumprimento pelas instâncias
envolvidas. Infelizmente, o poder
público ainda está muito aquém de
oferecer aos portadores de deficiência as condições a que têm direito.
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