São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 2006

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DEFESA GRÁTIS

Se um funcionário de alto escalão é acusado de fraude contra a empresa para a qual trabalha, é de esperar que seja afastado e que, no caso de uma ação na Justiça, arque com os custos processuais. É um truísmo elementar, mas que em algumas estatais brasileiras parece assumir sentido inverso: quem é acusado de agir contra a instituição não apenas é mantido no cargo, como recebe assistência para se defender.
É o caso de Furnas e da Empresa de Correios e Telégrafos. A estatal de serviços postais decidiu contratar advogados para defender ao menos 16 funcionários investigados pela CPI homônima e pelo Tribunal de Contas da União. Acusados de praticar irregularidades, terão direito a assistência jurídica grátis. Além disso, os advogados serão contratados sem concorrência pública.
Sob o argumento de que um processo de licitação seria demorado demais, a ECT terceirizou o serviço. Os acusados poderão escolher livremente os procuradores para defendê-los. A medida colide com o artigo 89 da Lei de Licitações (8.666), que prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa a quem "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei".
Em razão das óbvias suspeitas que suscita, a defesa de funcionários acusados de ilicitudes contra a própria empresa exige parecer do departamento jurídico ou da Advocacia Geral da União. É improvável que haja argumentos para emiti-lo. Segundo o sindicato dos trabalhadores dos Correios, a direção costuma negar assistência jurídica a carteiros e outros funcionários de menor escalão.
A ECT diz agir dessa maneira porque os investigados "não estão condenados e não podem ser jogados às feras". Em que pese o amplo acesso à defesa a que têm direito, uma empresa gerida com dinheiro público tem de apresentar argumentos mais sólidos para justificar uma conduta como essa. Ainda mais após ter sido palco do flagrante de corrupção que deflagrou a atual crise política.


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