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DEFESA GRÁTIS
Se um funcionário de alto escalão é acusado de fraude contra a
empresa para a qual trabalha, é de esperar que seja afastado e que, no caso
de uma ação na Justiça, arque com os
custos processuais. É um truísmo
elementar, mas que em algumas estatais brasileiras parece assumir sentido inverso: quem é acusado de agir
contra a instituição não apenas é
mantido no cargo, como recebe assistência para se defender.
É o caso de Furnas e da Empresa de
Correios e Telégrafos. A estatal de
serviços postais decidiu contratar advogados para defender ao menos 16
funcionários investigados pela CPI
homônima e pelo Tribunal de Contas da União. Acusados de praticar irregularidades, terão direito a assistência jurídica grátis. Além disso, os
advogados serão contratados sem
concorrência pública.
Sob o argumento de que um processo de licitação seria demorado demais, a ECT terceirizou o serviço. Os
acusados poderão escolher livremente os procuradores para defendê-los. A medida colide com o artigo
89 da Lei de Licitações (8.666), que
prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa a quem "dispensar
ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei".
Em razão das óbvias suspeitas que
suscita, a defesa de funcionários acusados de ilicitudes contra a própria
empresa exige parecer do departamento jurídico ou da Advocacia Geral da União. É improvável que haja
argumentos para emiti-lo. Segundo
o sindicato dos trabalhadores dos
Correios, a direção costuma negar
assistência jurídica a carteiros e outros funcionários de menor escalão.
A ECT diz agir dessa maneira porque os investigados "não estão condenados e não podem ser jogados às
feras". Em que pese o amplo acesso à
defesa a que têm direito, uma empresa gerida com dinheiro público tem
de apresentar argumentos mais sólidos para justificar uma conduta como essa. Ainda mais após ter sido
palco do flagrante de corrupção que
deflagrou a atual crise política.
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