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TERRORISMO PENAL
O chamado Movimento Antiterror é uma iniciativa recente
de advogados, promotores, juízes e
entidades ligadas ao Direito contrária à sempre ressurgente fúria legislativa com vistas a endurecer as penas previstas para criminosos.
É compreensível que, diante dos níveis cada vez mais exasperantes de
insegurança e impunidade, a população procure reagir apoiando o
agravamento das penas. É uma reação natural, principalmente para as
numerosas vítimas da violência.
A Folha tem apoiado propostas de
maior rigor penal, caso da ampliação
do tempo de isolamento do prisioneiro para 360 dias. Não compartilha, porém, da ilusão de que a bandidagem possa ser simplesmente contida a golpes de caneta. É um princípio consagrado o de que não é a
crueza das penas, mas sim a certeza
de sua aplicação, que limita a delinquência. O Brasil ainda tem muito
que caminhar em direção à plena
aplicação da legislação vigente.
O caminho para enfrentar o crime é
árduo e complexo. Exige tempo, investimentos e inteligência. Passa pela redução dos desequilíbrios sociais
e pelo reordenamento de setores do
Estado, caso evidente das polícias.
Legislações de "pânico", como bem
define o ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, podem ser atraentes, mas têm pouco efeito prático.
Parece mais razoável abraçar filosofias como a do direito penal mínimo, segundo o qual as penas de restrição de liberdade devem ser reservadas a criminosos cuja permanência nas ruas constitua ameaça real
para a sociedade. Os autores de delitos menores devem ser punidos com
as chamadas penas alternativas
-como serviços comunitários, multas ou perda de direitos- já previstas
na lei penal em vigor, mas subutilizadas. De pouco adianta atulhar o sistema penitenciário com pequenos
infratores que acabarão, em muitos
casos, sendo recrutados por marginais mais perigosos e organizados.
De tempos em tempos, quando o
Estado se mostra mais vulnerável, o
terror penal reaparece. É preciso não
ceder a impulsos. O problema tem
raízes profundas e exige, para ser enfrentado, firmeza e bom senso.
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