|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
Omissão perigosa
NA SUPERFÍCIE , parece absurda a decisão de terça-feira da primeira turma
do Supremo Tribunal Federal
(STF), que mandou libertar nove
acusados de integrar uma organização criminosa incrustada
nos presídios paulistas.
O bando foi detido em 2004
com dezenas de armas, após escutas telefônicas que revelaram
o plano de tomar uma penitenciária e libertar mais de mil presos. Já encarcerados, os acusados teriam participado da orquestração de ataques a policiais
que aterrorizaram São Paulo em
maio de 2006.
Trata-se, sem dúvida, de um
grupo com alta periculosidade.
Apesar disso, os cinco magistrados foram unânimes em considerar abusiva a manutenção da
prisão, por mais de quatro anos,
sem condenação.
Tecnicamente, a decisão é defensável. Quem é detido de modo
provisório não pode pagar com
antecipação da pena pela incapacidade do Estado de julgar com
celeridade. Na sexta, porém,
uma juíza estadual voltou a ordenar a prisão dos nove acusados, e
não se sabe como o Supremo reagirá a essa manifestação da primeira instância.
O relator do habeas corpus na
corte, ministro Carlos Ayres
Britto, justificou o voto com o fato de muitas audiências terem sido canceladas e remarcadas por
falta de efetivo para apresentação de presos ao juízo criminal. O
governo de São Paulo nega que
isso tenha acontecido. Qualquer
que seja a razão, o caso constitui
só mais um exemplo lamentável
da morosidade da Justiça.
A dificuldade do transporte de
presos perigosos para audiências
seria muito minorada com depoimentos por videoconferência. O próprio STF, contudo,
anulou em 2007 a condenação
de um acusado porque meios
eletrônicos haviam sido empregados. E o Congresso segue
omisso, sem aprovar lei prevendo tal recurso óbvio de modernização do processo penal.
Texto Anterior: Editoriais: "Fortuna" e "virtù" Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Lula ajuda Kassab Índice
|