São Paulo, domingo, 14 de setembro de 2008

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Editoriais

Omissão perigosa

NA SUPERFÍCIE , parece absurda a decisão de terça-feira da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou libertar nove acusados de integrar uma organização criminosa incrustada nos presídios paulistas.
O bando foi detido em 2004 com dezenas de armas, após escutas telefônicas que revelaram o plano de tomar uma penitenciária e libertar mais de mil presos. Já encarcerados, os acusados teriam participado da orquestração de ataques a policiais que aterrorizaram São Paulo em maio de 2006.
Trata-se, sem dúvida, de um grupo com alta periculosidade. Apesar disso, os cinco magistrados foram unânimes em considerar abusiva a manutenção da prisão, por mais de quatro anos, sem condenação.
Tecnicamente, a decisão é defensável. Quem é detido de modo provisório não pode pagar com antecipação da pena pela incapacidade do Estado de julgar com celeridade. Na sexta, porém, uma juíza estadual voltou a ordenar a prisão dos nove acusados, e não se sabe como o Supremo reagirá a essa manifestação da primeira instância.
O relator do habeas corpus na corte, ministro Carlos Ayres Britto, justificou o voto com o fato de muitas audiências terem sido canceladas e remarcadas por falta de efetivo para apresentação de presos ao juízo criminal. O governo de São Paulo nega que isso tenha acontecido. Qualquer que seja a razão, o caso constitui só mais um exemplo lamentável da morosidade da Justiça.
A dificuldade do transporte de presos perigosos para audiências seria muito minorada com depoimentos por videoconferência. O próprio STF, contudo, anulou em 2007 a condenação de um acusado porque meios eletrônicos haviam sido empregados. E o Congresso segue omisso, sem aprovar lei prevendo tal recurso óbvio de modernização do processo penal.


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