São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 2000

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OS FUNDOS DA REPÚBLICA

O financiamento paralelo de campanhas eleitorais é um problema que as sociedades democráticas não conseguiram solucionar. Por mais eficazes que sejam suas legislações e seus aparatos fiscalizadores, por mais intolerantes à fraude que sejam seus povos, países como Alemanha, Japão e Estados Unidos com frequência atravessam escândalos pela revelação da contabilidade irregular de partidos em eleições.
Um indício de que a campanha reeleitoral do presidente Fernando Henrique Cardoso se utilizou desse expediente em 98 foi revelado no domingo por esta Folha. Os repórteres Andréa Michael e Wladimir Gramacho tiveram acesso a uma planilha sigilosa do comitê de FHC que relacionava doações de R$ 10,12 milhões a seus respectivos arrecadadores. Esses dados não foram declarados ao TSE, na prestação oficial de contas.
Comparada a outras revelações embaraçosas, a reação do governismo desta feita tem sido menos contundente. Na base dessa relativa tranquilidade, parece estar o raciocínio de que existe uma aceitação tácita do caixa-dois eleitoral, prática generalizada na política.
Há que diferenciar um fenômeno comum de um fenômeno aceitável. Se a burla da regra de financiamento eleitoral também ocorre no Primeiro Mundo, isso não implica, nesses países, um afrouxamento dos controles estatais sobre os pleitos, muito menos uma atitude passiva da opinião pública e do meio político diante da revelação de um caso concreto. O que foi revelado pela reportagem é fato grave, que deve merecer investigação e, da parte do governo, esclarecimentos mais consistentes que os apresentados até agora.
Além disso, é oportuno rediscutir no Congresso as regras de financiamento eleitoral e sobretudo os mecanismos de checagem dos dispêndios em campanha. Proposto como solução, o financiamento público só agravaria o problema, sendo um atrativo adicional à fraude.
Melhor seria estudar a restrição de despesas em setores bem visíveis de uma campanha, como nos programas gratuitos em rádio e TV e na divulgação de rua; e é imprescindível investir na Justiça Eleitoral, dotando-a de maior poder de fiscalização.


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