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OS FUNDOS DA REPÚBLICA
O financiamento paralelo de
campanhas eleitorais é um
problema que as sociedades democráticas não conseguiram solucionar. Por mais eficazes que sejam suas
legislações e seus aparatos fiscalizadores, por mais intolerantes à fraude
que sejam seus povos, países como
Alemanha, Japão e Estados Unidos
com frequência atravessam escândalos pela revelação da contabilidade
irregular de partidos em eleições.
Um indício de que a campanha reeleitoral do presidente Fernando Henrique Cardoso se utilizou desse expediente em 98 foi revelado no domingo por esta Folha. Os repórteres Andréa Michael e Wladimir Gramacho
tiveram acesso a uma planilha sigilosa do comitê de FHC que relacionava
doações de R$ 10,12 milhões a seus
respectivos arrecadadores. Esses dados não foram declarados ao TSE, na
prestação oficial de contas.
Comparada a outras revelações
embaraçosas, a reação do governismo desta feita tem sido menos contundente. Na base dessa relativa tranquilidade, parece estar o raciocínio
de que existe uma aceitação tácita do
caixa-dois eleitoral, prática generalizada na política.
Há que diferenciar um fenômeno
comum de um fenômeno aceitável.
Se a burla da regra de financiamento
eleitoral também ocorre no Primeiro
Mundo, isso não implica, nesses países, um afrouxamento dos controles
estatais sobre os pleitos, muito menos uma atitude passiva da opinião
pública e do meio político diante da
revelação de um caso concreto. O
que foi revelado pela reportagem é
fato grave, que deve merecer investigação e, da parte do governo, esclarecimentos mais consistentes que os
apresentados até agora.
Além disso, é oportuno rediscutir
no Congresso as regras de financiamento eleitoral e sobretudo os mecanismos de checagem dos dispêndios
em campanha. Proposto como solução, o financiamento público só
agravaria o problema, sendo um
atrativo adicional à fraude.
Melhor seria estudar a restrição de
despesas em setores bem visíveis de
uma campanha, como nos programas gratuitos em rádio e TV e na divulgação de rua; e é imprescindível
investir na Justiça Eleitoral, dotando-a de maior poder de fiscalização.
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