São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 2000

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INTELIGÊNCIA ADVERSA

Há uma contradição entre o caráter público que devem ter as ações do Estado democrático e a manutenção de um serviço secreto. Nesse sentido, as revelações da revista "Veja" sobre a atuação da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, não surpreendem. Admirável seria se os "arapongas" estivessem "cumprindo e preservando os direitos e garantias individuais", como determina a lei 9.883/99, que criou a Abin.
Reunir um grupo de servidores, autorizá-los a operar em segredo, como requer a função, e ainda esperar que preservem direitos e garantias fundamentais é uma ingenuidade.
O problema não é exclusivo do Brasil. Na ditadura da extinta URSS, o serviço secreto interno era o braço por meio do qual dirigentes eliminavam ou anulavam seus inimigos. Fazia o que nem a lei soviética autorizava. Mesmo nos Estados Unidos, onde o controle sobre a CIA é, no papel, mais rígido, arbitrariedades e escândalos de toda espécie fazem parte da rotina da agência.
A principal questão é determinar se o Brasil tem necessidade de um serviço secreto nos moldes da Abin. Ninguém contesta o fato de que dispor de informação é fundamental. Mas é preciso definir se os dados de que necessita o poder público (e não pessoas à frente do Estado) precisam ser obtidos por espiões ou podem ser coletados por pesquisadores e técnicos operando com fontes abertas. O debate público que antecedeu a criação da Abin foi pobre.
Mesmo que opte pela manutenção de um serviço secreto, seja para "neutralizar a inteligência adversa", como quer a lei 9.883, seja por qualquer outra razão, o fato é que o Estado democrático e republicano não pode renunciar ao melhor controle possível sobre ele. É hora de retomar a discussão, tirá-la das sombras sempre suspeitas.


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