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INTELIGÊNCIA ADVERSA
Há uma contradição entre o caráter público que devem ter as
ações do Estado democrático e a manutenção de um serviço secreto. Nesse sentido, as revelações da revista
"Veja" sobre a atuação da Abin, a
Agência Brasileira de Inteligência,
não surpreendem. Admirável seria se
os "arapongas" estivessem "cumprindo e preservando os direitos e
garantias individuais", como determina a lei 9.883/99, que criou a Abin.
Reunir um grupo de servidores, autorizá-los a operar em segredo, como requer a função, e ainda esperar
que preservem direitos e garantias
fundamentais é uma ingenuidade.
O problema não é exclusivo do Brasil. Na ditadura da extinta URSS, o
serviço secreto interno era o braço
por meio do qual dirigentes eliminavam ou anulavam seus inimigos. Fazia o que nem a lei soviética autorizava. Mesmo nos Estados Unidos, onde o controle sobre a CIA é, no papel,
mais rígido, arbitrariedades e escândalos de toda espécie fazem parte da
rotina da agência.
A principal questão é determinar se
o Brasil tem necessidade de um serviço secreto nos moldes da Abin. Ninguém contesta o fato de que dispor
de informação é fundamental. Mas é
preciso definir se os dados de que necessita o poder público (e não pessoas à frente do Estado) precisam ser
obtidos por espiões ou podem ser
coletados por pesquisadores e técnicos operando com fontes abertas. O
debate público que antecedeu a criação da Abin foi pobre.
Mesmo que opte pela manutenção
de um serviço secreto, seja para
"neutralizar a inteligência adversa",
como quer a lei 9.883, seja por qualquer outra razão, o fato é que o Estado democrático e republicano não
pode renunciar ao melhor controle
possível sobre ele. É hora de retomar
a discussão, tirá-la das sombras
sempre suspeitas.
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