São Paulo, terça-feira, 15 de junho de 2004

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JUSTIÇA CARENTE

Em 1993, havia no Brasil 183 cursos de direito. Hoje eles são cerca de 760. Em pouco mais de um decênio, esse acréscimo de 317% na oferta de diplomas de advocacia poderia ser lido como um sinal de que a normalização institucional, depois de anos de arbítrio, vai produzindo novos especialistas em leis para ocupar funções essenciais ao aperfeiçoamento e ao progresso da jovem democracia brasileira.
A realidade, porém, não sanciona essa visão otimista. Basta mencionar que, nos últimos anos, o índice de reprovação dos inscritos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo tem transitado em torno dos 80%. Também nos concursos públicos, a sobra de vagas tem sido a regra, o que atesta a insuficiência de desempenho dos candidatos.
O declínio da qualidade do ensino de direito ocorre paralelamente a uma grave deficiência da Justiça brasileira: a carência de juízes. Pesquisa realizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 dos 27 Estados apurou um déficit de 21% em relação ao total de magistrados estipulado em lei para a Justiça comum. De 7.565 cargos de primeira instância previstos, 1.617 permanecem vagos.
A formação deficiente de candidatos tem impedido que parte dessas vagas seja ocupada, mas o problema não se resume a isso. Também faltam recursos para que o Judiciário possa expandir seus quadros, além de criar melhores condições para a tramitação dos processos. Há casos, como o da Bahia, que chegam ao paroxismo: 64 comarcas naquele Estado não possuem titulares, e faltam servidores e equipamentos em quase todas as 417 cidades.
A carência de juízes não é o único, mas certamente ocupa um lugar importante entre os obstáculos que precisam ser removidos para conferir mais celeridade e qualidade ao Judiciário. A deterioração da Justiça é um fato da mais alta gravidade, que ameaça colocar em xeque o funcionamento e a credibilidade do Estado de Direito no Brasil.


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