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Depois do veto
O PRESIDENTE Luiz Inácio
Lula da Silva vai vetar o
dispositivo, aprovado no
Congresso, que estende aos trabalhadores domésticos o mesmo
repertório de direitos que as leis
garantem às demais categorias.
Itens como o recolhimento mensal obrigatório ao FGTS, multa
para demissão sem justa causa,
estabilidade no emprego desde a
gravidez até cinco meses após o
parto serão recusados pelo Executivo sob o argumento de que,
por encarecer a contratação,
atuariam contra o objetivo de aumentar a formalização no setor.
A justificativa é verossímil. É
provável que, se não gerasse um
movimento de demissão, a instituição súbita de todos esses direitos inibisse novas contratações com carteira assinada.
Diga-se, a bem da verdade, que
tampouco a medida provisória
original, enviada pelo governo ao
Congresso, é incentivadora da
contratação formal. A possibilidade de empregadores deduzirem pagamentos ao INSS no Imposto de Renda será um benefício certo para um contingente
não superior a 600 mil pessoas
-nos estratos superiores da renda- que já empregam tais trabalhadores formalmente. Seus
efeitos indiretos a favor da formalização, decantados pelo governo, são no mínimo duvidosos.
Quanto à extensão aos domésticos de direitos como o FGTS, o
fato é que esses trabalhadores
são hoje tratados pela lei como
uma categoria inferior. As considerações acerca da impropriedade de instituir de chofre todos os
benefícios não devem servir,
portanto, para sepultar a agenda
de equiparação dos direitos.
O melhor é que se pactue uma
forma de esses benefícios serem
incluídos na legislação paulatinamente. Se os custos trabalhistas hoje funcionam como um
freio a contratações formais, essa é uma regra que vale para todos os setores da economia, não
só para empregados domésticos.
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