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São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 2003

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PAINEL DO LEITOR

Constituição
"Em relação ao editorial "Grave revelação" (Opinião, pág. A2, 11/10), solicito distinguir os fatos citados pelo ministro Nelson Jobim do que ocorreu comigo. O deputado Ulysses Guimarães, presidente da Comissão de Redação, convidara-me para ser seu vice-presidente (ou co-presidente, como ele chamava).Assim, acompanhei todo o trabalho da comissão até a sua conclusão. Um dia, assessores parlamentares das Forças Armadas procuraram-me, queixando-se de que o texto aprovado no plenário retirara dos militares o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, à percepção do 13º salário e à licença-paternidade, constantes entre muitos outros direitos aos trabalhadores no artigo 7º. Levei o fato ao conhecimento do dr. Ulysses, que determinou a inclusão desses direitos sociais, estranhamente ignorados, na pauta de apreciação das matérias. A comissão votou e aprovou a norma que consta do artigo 142, inciso VIII, da Constituição, que aplica aos militares o disposto no artigo 7º, referente aos trabalhadores urbanos e rurais. A emenda foi aprovada sem voto contrário -em face do evidente absurdo. A rigor, descumpriu-se o regimento interno, porque se tratava de emenda de mérito, e não exatamente de redação. Ainda assim, promulgada a Constituição, quem discrepasse da decisão poderia ter entrado com uma ação de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo e anularia a norma. Os militares não teriam direito a férias anuais remuneradas nem ao 13º salário, benefícios que, aliás, eles só passaram a receber anos depois de os trabalhadores terem recebido. Não o fazendo, ela está convalidada. Isso é muito diferente de "adição de dispositivos ao texto da Constituição sem que eles tivessem sido formalmente aprovados". Releva notar que as relações entre a cúpula militar e o doutor Ulysses não eram nada boas, o que mostra que ele, não obstante isso, repeliu a intenção -se houve- de revanchismo de parte dos constituintes contra os militares."
Jarbas Passarinho, ex-senador (Brasília, DF)

 

"O texto "Para advogado, Carta perde credibilidade" (Brasil, 11/10) atribuiu-me ter afirmado ser crime de falsidade ideológica a insinuação do ministro Nelson Jobim de fraude no processo constituinte de 1988 em consequência da inserção, no texto da Constituição, de artigos não votados pela assembléia. Na verdade, o que disse foi que praticara o crime de falsidade ideológica -artigo 299 do Código Penal- quem colocara na Constituição os artigos não votados. Quanto ao ministro, que revelou a burla, se tiver sido conivente com ela, sem dúvida poderá ter praticado o crime de falsidade ideológica -embora eventualmente já esteja prescrito. É preciso deixar claro que a revelação dessa fraude constituinte, como feita por ele, é falta grave, cometida em razão das elevadas funções que exerce no Supremo, mas não é crime, a meu ver. Daí o procedimento que requeri na OAB-SP, por dever de ofício, como seu conselheiro. Com ele, pretendo que o ministro venha a perder o seu cargo, em procedimento administrativo no STF e por iniciativa da OAB."
Luiz Antonio Sampaio Gouveia, advogado (São Paulo, SP)

Nota da Redação - Leia abaixo a seção "Erramos".

Telecomunicações
"Ao contrário do que afirmou a reportagem "Telemar revisa tarifa, e reajuste diminui" (Dinheiro, pág. B11, 10/10), a Telemar não interpretou de forma errada uma decisão da Justiça em relação ao reajuste tarifário. A Telemar cumpre a lei e todas as decisões judiciais aplicáveis à operadora. A empresa utilizava, de 17/9 a 8/10, o IPCA cheio no reajuste das tarifas de telefonia fixa, conforme decisão número 430/2003, de 11/9/2003, do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, comunicada oficialmente à operadora em 16/9/2003 por meio do ofício circ. nº 119/2003/SPB da Anatel. A decisão do juiz Rodrigo Navarro determinava "assegurar a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajuste máximo das tarifas dos serviços públicos de assinatura residencial e pulsos (...)". No dia 26/9, o juiz Rodrigo Navarro, na decisão número 480/2003-B, julgou "parcialmente procedentes os embargos de declaração para sanar as omissões aventadas (...) para assegurar a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fórmula de cálculo do reajuste máximo das tarifas dos serviços públicos de telefonia (...)". Os embargos julgados haviam sido apostos pela Embratel, que alegara ter havido omissões constantes da decisão número 430/2003 (11/9) do mesmo juiz. Após a publicação, em 8/10, da decisão de 26/9 no "Diário Oficial" da União, a operadora cumpriu a decisão judicial que determinava a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fórmula de cálculo do reajuste máximo das tarifas dos serviços públicos de telefonia, o que antes não havia sido determinado judicialmente. Segundo entendimento do juiz, expresso em despacho de 7/10, a decisão de 26/9 só deveria ter efeito a partir da sua publicação no "DO" da União."
André Moragas, gerente de Comunicação da Telemar Norte Leste (Rio de Janeiro, RJ)

Aeroporto
"Meu filho, N.M.C., de 17 anos, chegou em 8/10 ao aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, indo do Brasil pelo vôo da Varig 8720. Ficaria no aeroporto por quatro horas, só para fazer conexão para Istambul (Turquia) pelo vôo 2390 da Air France. Mas, assim que saiu do avião, sem nem sequer ter passado pela imigração, foi detido, teve suas malas arrombadas sem a sua presença e, simultaneamente, em outra sala, foi fotografado e duramente interrogado -com ênfase em aspectos étnicos e religiosos- apenas por possuir um sobrenome de origem libanesa, embora seja brasileiro nato. Humilhado e alquebrado, foi finalmente liberado sem a menor explicação. Levou como suvenir da França um surto de síndrome de pânico -e está no momento sob tratamento em Istambul. Relatamos o fato à nossa Embaixada em Paris, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Consulado da França em São Paulo."
Ricardo Jorge Calfat (São Paulo, SP)

Anjos da não-perdição
"Vocês, que ensinam, formam, informam, educam e ainda dão amor às crianças órfãs, ilhadas em creches, trancadas em casa, alugadas nas esquinas para a mendicância. Vocês, que ensinam os alunos do noturno que dormem durante as aulas, os que estão jogados na vida, os que cheiram cola e os menores que estão encarcerados na Febem, mas recebem o seu amor nas aulas. Vocês, mestres, são os anjos que evitam a perdição de muitas crianças, entes ingênuos, e merecem todo o nosso respeito e a nossa eterna gratidão. Parabéns, professores, no Dia do Professor."
Conceição Aparecida Silva Capelli, 73 anos, 46 deles dedicados ao magistério (São Paulo, SP)


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