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ESCUTA CONTROLADA
É positiva a determinação da
Corregedoria da Polícia Federal
que obriga delegados a abrir inquéritos antes de solicitarem à Justiça
mandados de busca e apreensão ou a
quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de suspeitos. A ação da Corregedoria vai no sentido correto de
disciplinar o recurso a esses expedientes, evitando os inúmeros inconvenientes e riscos envolvidos.
A regulamentação é fundamental
para o bom aproveitamento dessas
medidas no combate ao crime. A interceptação de ligações telefônicas
certamente fornece boas pistas à polícia e lhe permite identificar suspeitos ou autores de delitos. Porém isso
não basta para produzir evidências
consistentes que garantam a condenação dos eventuais criminosos nos
tribunais. A prova obtida por "grampos" pode ser invalidada caso constatem-se falhas nos procedimentos.
Além disso, na ausência de regras e
controles, há sempre o perigo de que
este ou aquele agente lance mão desse recurso para finalidades ilegais,
como a produção de dossiês e a obtenção de informações que possam
ser usadas em chantagens ou tráfico
de influência.
Nos últimos anos, por diversas razões -entre elas o encolhimento
das verbas e a necessidade de baratear as investigações-, o uso da interceptação de ligações telefônicas e
a quebra de outros tipos de sigilo têm
se tornado procedimentos mais freqüentes e essenciais às ações dos
agentes federais. Operações de grande impacto, como a Farol da Colina,
que resultou na prisão de dezenas de
acusados de lavagem de dinheiro,
são bons exemplos disso.
Nesse cenário, é bem-vinda a tentativa de disciplinar o procedimento
policial. Ainda que não seja de esperar que diretrizes como essas impeçam abusos e irregularidades, elas
são úteis e necessárias para fomentar
uma cultura de respeito à lei.
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