São Paulo, sexta-feira, 15 de outubro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ESCUTA CONTROLADA

É positiva a determinação da Corregedoria da Polícia Federal que obriga delegados a abrir inquéritos antes de solicitarem à Justiça mandados de busca e apreensão ou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de suspeitos. A ação da Corregedoria vai no sentido correto de disciplinar o recurso a esses expedientes, evitando os inúmeros inconvenientes e riscos envolvidos.
A regulamentação é fundamental para o bom aproveitamento dessas medidas no combate ao crime. A interceptação de ligações telefônicas certamente fornece boas pistas à polícia e lhe permite identificar suspeitos ou autores de delitos. Porém isso não basta para produzir evidências consistentes que garantam a condenação dos eventuais criminosos nos tribunais. A prova obtida por "grampos" pode ser invalidada caso constatem-se falhas nos procedimentos.
Além disso, na ausência de regras e controles, há sempre o perigo de que este ou aquele agente lance mão desse recurso para finalidades ilegais, como a produção de dossiês e a obtenção de informações que possam ser usadas em chantagens ou tráfico de influência.
Nos últimos anos, por diversas razões -entre elas o encolhimento das verbas e a necessidade de baratear as investigações-, o uso da interceptação de ligações telefônicas e a quebra de outros tipos de sigilo têm se tornado procedimentos mais freqüentes e essenciais às ações dos agentes federais. Operações de grande impacto, como a Farol da Colina, que resultou na prisão de dezenas de acusados de lavagem de dinheiro, são bons exemplos disso.
Nesse cenário, é bem-vinda a tentativa de disciplinar o procedimento policial. Ainda que não seja de esperar que diretrizes como essas impeçam abusos e irregularidades, elas são úteis e necessárias para fomentar uma cultura de respeito à lei.


Texto Anterior: Editoriais: ATMOSFERA CARREGADA
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Mesquinharia inútil
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.