São Paulo, sexta-feira, 15 de outubro de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Avanços legais reduzem economia informal

PAULO OKAMOTTO e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS


Agora, com o empreendedor individual, só não devem se formalizar aqueles que se dedicam a atividades ilícitas ou buscam a sonegação fiscal

Mês após mês, os dados do Ministério do Trabalho indicam crescimento dos postos de trabalho formais em todo o país, fortemente puxado por microempresas, com até quatro funcionários.
De fato, o Brasil ingressou em um ciclo de crescimento sustentado, com distribuição de renda.
Neste ano, assistimos a uma forte recuperação do emprego industrial, de maior produtividade e melhores salários. Pontos a favor da expansão da renda e do consumo, que, por sua vez, repercutem também no aumento do faturamento dos pequenos negócios, que poderão contratar mais trabalhadores.
Vivemos uma conjunção favorável de fatores. Destacamos, entre eles, a figura jurídica do empreendedor individual (EI), que permitirá, nos próximos anos, a formalização de milhões de trabalhadores por conta própria, a exemplo de cabeleireiros, manicures, mecânicos, ambulantes e dezenas de outras categorias.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) assumiu o desafio de tirar da informalidade um milhão de brasileiros até o final de dezembro de 2010. Na segunda semana de setembro, ultrapassamos a marca de 533 mil empreendedores que deixaram a informalidade.
A lei complementar nº 128/08, que instituiu o empreendedor individual a partir de 1º de julho de 2009, foi aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (lei complementar nº 123/ 06).
Pode-se formalizar, via EI, quem aufere receita bruta de até R$ 36 mil/ano, mediante uma contribuição mensal de R$ 56,10 ao INSS (11% do salário mínimo), R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS (caso atue no setor de serviços).
O EI passa a contar com um CNPJ, pode emitir notas fiscais, contratar um empregado, ter cobertura previdenciária (aposentadorias por idade e invalidez, salário-maternidade, auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão).
Além disso, é possível contratar crédito para pessoa jurídica e outros benefícios da formalidade. O registro é feito na internet, em poucos minutos, sem custo nem assinatura ou entrega de documentos na Junta Comercial.
Crescimento econômico e avanços normativos aceleram o processo de formalização da economia e permitem trazer uma infinidade de atividades à luz.
Devidamente cadastradas, permitirão conhecer melhor o Brasil que produz. Abre uma janela de oportunidade para a construção de políticas públicas mais abrangentes e eficazes.
Só não se formalizarão os que se dedicam a atividades ilícitas ou os que buscam a sonegação fiscal como variável competitiva.
Isso vai depurar e melhorar todo o ambiente de negócios. Trata-se, portanto, de reforma microeconômica de extrema importância, que, certamente, mudará em poucos anos a face econômica do Brasil.


PAULO OKAMOTTO, 54, é diretor-presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) nacional.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, 51, é diretor-técnico do Sebrae nacional.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


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