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São Paulo, segunda-feira, 15 de dezembro de 2003

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ANTENAS DE FATO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação projeto de lei da prefeitura para regularizar a situação das torres com antenas de telefonia celular na cidade. Embora legislar sobre fatos consumados não seja uma exclusividade paulistana, nos últimos tempos algumas medidas nesse sentido, como anistias concedidas para imóveis e comércio irregulares, têm se tornado incomodamente frequentes.
No caso das antenas, a situação é um pouco diversa. Ao contrário do comércio em determinadas vias, para o qual havia lei proibindo a implantação, o que se verificava em relação às antenas era uma espécie de vazio legislativo. Nenhuma lei estipulava onde e como tais antenas poderiam ser colocadas, embora fosse necessário um pedido formal de autorização à prefeitura -uma espécie de alvará.
Segundo as estimativas, apenas 4% das antenas foram instaladas depois de realizado o pedido -num total de 4.000 que existiriam em São Paulo. O restante foi distribuído ao sabor da conveniência das companhias de telefonia. Associações de moradores promoveram, nos últimos anos, protestos em relação à presença desses equipamentos em suas vizinhanças. Além de problemas paisagísticos e da eventual desvalorização de imóveis, as antenas poderiam causar males para a saúde humana.
Embora a radiação eletromagnética possa fazer mal à saúde, nada há de conclusivo no caso específico das antenas de celulares. Isso não significa que, com o tempo, problemas não possam vir a ser identificados.
O mais lamentável nesse episódio é constatar como determinadas situações prosperam sem que seguidas administrações não se dêem ao trabalho de procurar regulamentá-las. Diante desse quadro, a tentativa de criar uma lei que estabeleça locais e condições permitidos, embora indispensável e bem-vinda, acaba servindo, na prática, apenas para consagrar a realidade já existente.


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