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ANTENAS DE FATO
A Câmara Municipal de São
Paulo aprovou em primeira votação projeto de lei da prefeitura para
regularizar a situação das torres com
antenas de telefonia celular na cidade. Embora legislar sobre fatos consumados não seja uma exclusividade
paulistana, nos últimos tempos algumas medidas nesse sentido, como
anistias concedidas para imóveis e
comércio irregulares, têm se tornado
incomodamente frequentes.
No caso das antenas, a situação é
um pouco diversa. Ao contrário do
comércio em determinadas vias, para o qual havia lei proibindo a implantação, o que se verificava em relação às antenas era uma espécie de
vazio legislativo. Nenhuma lei estipulava onde e como tais antenas poderiam ser colocadas, embora fosse
necessário um pedido formal de autorização à prefeitura -uma espécie
de alvará.
Segundo as estimativas, apenas 4%
das antenas foram instaladas depois
de realizado o pedido -num total de
4.000 que existiriam em São Paulo. O
restante foi distribuído ao sabor da
conveniência das companhias de telefonia. Associações de moradores
promoveram, nos últimos anos, protestos em relação à presença desses
equipamentos em suas vizinhanças.
Além de problemas paisagísticos e
da eventual desvalorização de imóveis, as antenas poderiam causar males para a saúde humana.
Embora a radiação eletromagnética possa fazer mal à saúde, nada há
de conclusivo no caso específico das
antenas de celulares. Isso não significa que, com o tempo, problemas
não possam vir a ser identificados.
O mais lamentável nesse episódio é
constatar como determinadas situações prosperam sem que seguidas
administrações não se dêem ao trabalho de procurar regulamentá-las.
Diante desse quadro, a tentativa de
criar uma lei que estabeleça locais e
condições permitidos, embora indispensável e bem-vinda, acaba servindo, na prática, apenas para consagrar a realidade já existente.
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