São Paulo, quarta-feira, 15 de dezembro de 2004

Próximo Texto | Índice

PILHAS DE PROCESSOS

A reforma do Judiciário não acabou. A aprovação, no mês passado, de emendas constitucionais que alteram o funcionamento da Justiça foi um passo importante para tentar tornar este Poder mais ágil e consonante com as necessidades do país, mas fica ainda aquém do necessário e do possível. Há medidas a tomar na esfera infraconstitucional que não podem ser esquecidas.
Um bom exemplo do quanto ainda há a fazer emerge de estudo divulgado anteontem pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim. De um total de 6 milhões de processos que tramitavam na Justiça Federal em 2003, apenas 1,2 milhão (20%) foram solucionados. Se o fluxo de processos se mantiver como era em 2003, os juízes levariam 20 anos para zerar o estoque de ações.
O principal mecanismo criado para desafogar a Justiça em nível constitucional, a súmula vinculante (que obriga juízes de instâncias inferiores a seguir o entendimento da corte mais alta), diz respeito apenas ao STF e pouco afetaria esse acúmulo de processos. O mesmo vale para as súmulas impeditivas de recurso (versão mitigada da súmula vinculante), ainda em tramitação no Congresso, que se pretende adotar para o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Seu efeito sobre as primeiras instâncias da Justiça Federal tende a ser residual.
Daí a necessidade de promover também mudanças nos Códigos de Processo Civil e Penal, de modo a reduzir um pouco as generosas possibilidades recursais da legislação brasileira. É preciso, porém, muita cautela aqui para não agir de modo estabanado. O pleno acesso à Justiça é o fundamento do Estado de Direito.
O que é inadmissível é a presente situação, em que processos relativamente simples podem ficar vários anos na Justiça. Cria-se assim um ambiente de insegurança jurídica, que leva empresas a desistirem de fazer investimentos no Brasil e, pior, pode até fazer com que a população deixe de confiar na Justiça, hipótese que solapa a própria idéia de Estado.


Próximo Texto: Editoriais: CINZAS DA HISTÓRIA
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.