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PILHAS DE PROCESSOS
A reforma do Judiciário não
acabou. A aprovação, no mês
passado, de emendas constitucionais que alteram o funcionamento
da Justiça foi um passo importante
para tentar tornar este Poder mais
ágil e consonante com as necessidades do país, mas fica ainda aquém do
necessário e do possível. Há medidas
a tomar na esfera infraconstitucional
que não podem ser esquecidas.
Um bom exemplo do quanto ainda
há a fazer emerge de estudo divulgado anteontem pelo presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim. De um total de
6 milhões de processos que tramitavam na Justiça Federal em 2003, apenas 1,2 milhão (20%) foram solucionados. Se o fluxo de processos se
mantiver como era em 2003, os juízes levariam 20 anos para zerar o estoque de ações.
O principal mecanismo criado para
desafogar a Justiça em nível constitucional, a súmula vinculante (que
obriga juízes de instâncias inferiores
a seguir o entendimento da corte
mais alta), diz respeito apenas ao
STF e pouco afetaria esse acúmulo de
processos. O mesmo vale para as súmulas impeditivas de recurso (versão
mitigada da súmula vinculante), ainda em tramitação no Congresso, que
se pretende adotar para o Superior
Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Seu efeito sobre
as primeiras instâncias da Justiça Federal tende a ser residual.
Daí a necessidade de promover
também mudanças nos Códigos de
Processo Civil e Penal, de modo a reduzir um pouco as generosas possibilidades recursais da legislação brasileira. É preciso, porém, muita cautela aqui para não agir de modo estabanado. O pleno acesso à Justiça é o
fundamento do Estado de Direito.
O que é inadmissível é a presente
situação, em que processos relativamente simples podem ficar vários
anos na Justiça. Cria-se assim um
ambiente de insegurança jurídica,
que leva empresas a desistirem de fazer investimentos no Brasil e, pior,
pode até fazer com que a população
deixe de confiar na Justiça, hipótese
que solapa a própria idéia de Estado.
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