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Mais participação
Idéia de ampliar meios para solicitar plebiscitos e referendos ao Congresso, se for depurada de exageros, merece apoio
ANO SIM, ano não, todos
os eleitores brasileiros
são convocados às urnas. No ano que vem,
escolherão prefeitos e vereadores; em 2010, votarão para os
cargos estaduais e federais. Trata-se de uma rotina democrática
que propicia a realização de consultas populares acerca de temas
diversos. Apesar disso, plebiscitos e referendos continuam sendo raros 18 anos depois da promulgação da Carta de 1988.
Como informou Josias de Souza ontem nesta Folha, o governo
federal incorporou a sua proposta de reforma política um dispositivo destinado a ampliar consultas diretas aos eleitores. A
idéia tem origem na Ordem dos
Advogados do Brasil, sob o patrocínio do jurista Fábio Konder
Comparato, entre outros. A tentativa anterior de implantá-la,
por meio do projeto 4.718 (de
2004), terminou engavetada, no
mês passado, pela Câmara.
O cerne da proposta da OAB
reside em criar uma alternativa à
mão única hoje existente para
solicitar ao Congresso que examine a realização de um plebiscito ou um referendo. A lei 9.709
(de 1998), ao regular os três primeiros incisos (plebiscito, referendo e iniciativa popular) do
art. 14 da Constituição, reserva
apenas ao Legislativo federal
-pela requisição de um terço
dos integrantes da Câmara ou do
Senado- a iniciativa de protocolar tais propostas de consulta.
A idéia, agora encampada pelo
Planalto, é permitir que também
os chamados projetos de iniciativa popular possam solicitar
que os congressistas decidam sobre a realização de plebiscitos e
referendos. Esses projetos de lei
precisam do endosso de pelo
menos 1% do eleitorado brasileiro (cerca de 1,2 milhão de assinaturas), distribuído por cinco Estados. Entram com prioridade
na pauta do Congresso.
Note-se que a atribuição de
aprovar ou rejeitar a proposta de
consulta continuaria -como reza o inciso XV do art. 49 da Carta- de competência exclusiva
dos legisladores federais.
Esse é o aspecto que torna bastante razoável o pleito da OAB,
posto que aumentaria o poder de
pressão popular no tema dos
plebiscitos sem, no entanto,
açambarcar prerrogativas que
jamais poderão deixar de ser do
Congresso. A fim de que não paire nenhuma dúvida a esse respeito, será necessário retirar do
projeto 4.718/04 alguns exageros -caso do item que obriga
qualquer alteração nas regras
eleitorais a ser referendada em
voto direto pela população.
Cabe lembrar, ainda, que tal
ampliação nas formas de solicitar plebiscitos poderia ser utilizada pelo presidente de turno
como um meio de coagir o Congresso e ensaiar alguma aventura cesarista. Obter um milhão de
assinaturas a favor de um plebiscito para acabar com os limites à
reeleição, por exemplo, não seria
algo difícil.
É preciso, porém, dar um crédito de confiança às instituições
democráticas brasileiras. Mostram-se amadurecidas o bastante para deter eventuais tentativas de manipular plebiscitos a
fim de impor uma ditadura sob
fachada democrática.
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