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Nó processual
O CONGRESSO Nacional acolheu o clamor de indignação diante da calamidade
na segurança pública e aprovou,
nas duas Casas, várias medidas
de endurecimento penal. Lamentavelmente, Câmara e Senado não demostraram a mesma
diligência nas alterações necessárias para que as penas ora agravadas sejam de fato infligidas.
O alerta foi lançado nesta Folha em artigo do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça): "É
evidente que não adianta ampliar o tempo máximo de prisão
ou o prazo para a progressão de
regime se o julgamento pela prática de um delito demora oito ou
nove anos para chegar a termo".
Inexplicavelmente, uma reunião de lideranças da Câmara excluiu da votação quatro projetos
de lei voltados para acelerar o
processo penal e agilizar julgamentos no tribunal do júri. As
propostas buscam eliminar empecilhos como a impossibilidade
de unificar audiências com testemunhas de acusação e defesa.
Também visam tornar mais claras regras sobre validade de provas, pretexto alegado amiúde para pedir anulação de processos.
O argumento empregado para
deixar de votar os projetos revela
o vezo procrastinador: deputados recém-eleitos não estariam
familiarizados com a matéria
complexa. Ora, são medidas em
discussão desde 2001. Depois,
em 2004, viram-se incluídas no
consenso dos três Poderes para
aperfeiçoar o Judiciário. Alguém
que se candidata a representar a
população não pode alegar desconhecimento de assunto tão debatido e escrutinado.
Corre-se agora o risco, mais
uma vez, de ver o avanço necessário estiolar-se como satisfação
inócua à opinião pública. Torna-se a lei mais ameaçadora, mas
não se afiam as garras do Judiciário para que o golpe contra o
crime seja certeiro. Abre-se a
brecha, assim, para a impunidade que todos juram combater.
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