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OS 15 ANOS DO ECA
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) acaba de
completar 15 anos. Considerado pela
ONU como exemplar no que diz respeito à proteção da infância e da juventude, o código representou um
passo importante para a legislação
brasileira. Ao conferir direitos ao jovem, a lei contribuiu para protegê-lo
de arbitrariedades. E, ao determinar
a criação de conselhos municipais
para colaborar na elaboração de políticas, instituiu um mecanismo mais
adequado de tomada de decisões.
Números apresentados pela ONU
apontam melhoras significativas.
Nos últimos 15 anos, por exemplo,
reduziu-se pela metade a quantidade
de menores explorados nas lavouras,
carvoarias, lixões e na produção de
sapatos. Também na educação os resultados são expressivos: 97% das
crianças entre 7 a 14 anos estão matriculados no ensino fundamental.
Em 1990, mais de 10% estavam fora
das salas de aula. Não são resultados
a se atribuir exclusivamente à legislação, mas eles revelam o acerto dos
princípios nela contidos.
Em que pesem os avanços, o ECA
nunca foi integralmente implementado. Visto como leniente em excesso, enfrenta resistência de parcela da
opinião pública que tende a encará-lo como um obstáculo à punição.
Com efeito, o ECA não é uma peça
jurídica perfeita e poderia comportar
medidas socioeducativas mais severas aplicáveis aos menores que cometam crimes de maior gravidade.
O agravamento poderia servir como um fator de intimidação e contribuiria para desfazer o sentimento de
desproporção entre alguns delitos
cometidos e suas conseqüências legais. Tão importante, porém, quanto
aperfeiçoar o estatuto -ou ainda
mais- é cumpri-lo. E sua aplicação
tem esbarrado na ausência de instituições capazes de viabilizá-lo.
Exemplo disso é a própria política
prevista para o jovem infrator: a liberdade assistida e os programas de
prestação de serviços, ambos prescritos no código, são praticamente
letra morta. E ainda não se encontraram soluções convincentes para a falência de instituições como a Febem.
Boas leis não são garantia de nada.
Mas, desde sua criação, o estatuto
contribuiu para consolidar a compreensão de que os direitos da infância devem ser universais. É preciso
que a legislação seja acompanhada
de políticas públicas eficientes e de
uma cultura menos refratária a suas
premissas para que possa produzir
resultados mais efetivos.
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