São Paulo, sábado, 16 de julho de 2005

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OS 15 ANOS DO ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acaba de completar 15 anos. Considerado pela ONU como exemplar no que diz respeito à proteção da infância e da juventude, o código representou um passo importante para a legislação brasileira. Ao conferir direitos ao jovem, a lei contribuiu para protegê-lo de arbitrariedades. E, ao determinar a criação de conselhos municipais para colaborar na elaboração de políticas, instituiu um mecanismo mais adequado de tomada de decisões.
Números apresentados pela ONU apontam melhoras significativas. Nos últimos 15 anos, por exemplo, reduziu-se pela metade a quantidade de menores explorados nas lavouras, carvoarias, lixões e na produção de sapatos. Também na educação os resultados são expressivos: 97% das crianças entre 7 a 14 anos estão matriculados no ensino fundamental. Em 1990, mais de 10% estavam fora das salas de aula. Não são resultados a se atribuir exclusivamente à legislação, mas eles revelam o acerto dos princípios nela contidos.
Em que pesem os avanços, o ECA nunca foi integralmente implementado. Visto como leniente em excesso, enfrenta resistência de parcela da opinião pública que tende a encará-lo como um obstáculo à punição. Com efeito, o ECA não é uma peça jurídica perfeita e poderia comportar medidas socioeducativas mais severas aplicáveis aos menores que cometam crimes de maior gravidade.
O agravamento poderia servir como um fator de intimidação e contribuiria para desfazer o sentimento de desproporção entre alguns delitos cometidos e suas conseqüências legais. Tão importante, porém, quanto aperfeiçoar o estatuto -ou ainda mais- é cumpri-lo. E sua aplicação tem esbarrado na ausência de instituições capazes de viabilizá-lo.
Exemplo disso é a própria política prevista para o jovem infrator: a liberdade assistida e os programas de prestação de serviços, ambos prescritos no código, são praticamente letra morta. E ainda não se encontraram soluções convincentes para a falência de instituições como a Febem.
Boas leis não são garantia de nada. Mas, desde sua criação, o estatuto contribuiu para consolidar a compreensão de que os direitos da infância devem ser universais. É preciso que a legislação seja acompanhada de políticas públicas eficientes e de uma cultura menos refratária a suas premissas para que possa produzir resultados mais efetivos.


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