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CENSURA, DE NOVO
Depois da tentativa frustrada
de criar o Conselho Federal de
Jornalismo para cercear a atividade, o
governo Luiz Inácio Lula da Silva
busca mais uma vez atacar a liberdade de imprensa. Seu governo se prepara para enviar ao Congresso projeto de lei que prevê pena de prisão para o jornalista que divulgar conteúdo
de escutas telefônicas ou conversas
gravadas sem o conhecimento de um
dos interlocutores, ainda que realizados com autorização judicial.
A criminalização da atividade jornalística tem repercussões mais amplas. A pretexto de combater abusos,
ela termina por restringir o uso de
um instrumento crucial para a divulgação e a elucidação de casos recentes de assalto aos cofres públicos.
Se aprovado o projeto, passará a ser
ilícita a divulgação de conversa pessoal em que um dos interlocutores
registra o diálogo sem o conhecimento do outro. O veto se aplica até
mesmo às gravações "ambientais",
nas quais a conversa se dá na presença dos envolvidos, e não por telefone.
Essa foi exatamente a situação em
que o empresário do ramo de jogos
Carlinhos Cachoeira flagrou, em
2002, o pedido de propina de Waldomiro Diniz, que era assessor de José
Dirceu na Casa Civil quando a gravação foi divulgada, em 2004. Se à época da divulgação vigorasse o dispositivo que o governo deseja agora aprovar, Cachoeira estaria sujeito à pena
de prisão de 1 a 3 anos. A mesma punição seria aplicável ao jornalista que
divulgou o seu conteúdo.
A realização de escutas telefônicas
já é regulamentada desde 1996 pela
Lei 9.296, que prevê punição para o
servidor público que divulgar dados
sigilosos. Pretender punir o jornalista que dá publicidade às informações
que recebe é coerção grave à atividade de imprensa, que ameaça o direito
do cidadão de ter acesso aos fatos.
É preciso cautela na utilização de
dados obtidos em conversas grampeadas. Eventuais abusos tampouco
devem restar impunes. Mas as responsabilidades devem ser sempre
apuradas caso a caso e após a publicação das reportagens, sob pena de
se instaurar a censura prévia.
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