São Paulo, domingo, 18 de junho de 2006

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Distorções na TV

UMA DÚVIDA, para já, e uma incongruência, para o futuro, permanecem nas normas que regulam o tempo a que os partidos têm direito para propaganda eleitoral no rádio e na TV. A incerteza diz respeito a que critério será usado para avaliar as bancadas na Câmara dos Deputados (a partir das quais se distribui, proporcionalmente, o espectro da propaganda); a contradição se dá nos pleitos estaduais, em que o tempo é atribuído segundo a distribuição das siglas no Legislativo federal.
Ao revisar a lei nº 11.300, a da "minirreforma política", o Tribunal Superior Eleitoral considerou que a nova redação que ela dá ao parágrafo 3º da Lei Eleitoral (a nº 9.504, de 1997) - "Para efeito do disposto neste artigo [que trata da distribuição do tempo no rádio e na TV], a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição"- não se aplica já por desrespeitar o princípio constitucional da anualidade.
A decisão provocou confusão, porque a leitura que o próprio TSE vinha fazendo do diploma de 1997 era exatamente a de que o critério de distribuição do tempo seria o das bancadas no momento da eleição, e não no dia da posse dos parlamentares ou outra data qualquer. De todo modo, espera-se que os juízes mantenham sua interpretação anterior, que é a mais justa por retratar exatamente a vontade expressa nas urnas, de que o que vale são as bancadas eleitas.
Já quanto à incongruência de haver pleitos estaduais cujo tempo de TV é distribuído segundo critérios federais, esta deveria ser corrigida com uma emenda à Lei Eleitoral, para valer nas eleições de 2010. Quando os parlamentares acabaram com todas as dúvidas a respeito da chamada verticalização das alianças liberando, através de emenda constitucional, as coligações nos Estados, também afirmaram que os pleitos regionais têm autonomia em relação ao federal. Estabelecer tempos de rádio e TV nos Estados compatíveis com as bancadas nas Assembléias Legislativas, portanto, é um imperativo para o sistema ganhar coerência.


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