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Distorções na TV
UMA DÚVIDA, para já, e uma
incongruência, para o futuro, permanecem nas
normas que regulam o tempo a
que os partidos têm direito para
propaganda eleitoral no rádio e
na TV. A incerteza diz respeito a
que critério será usado para avaliar as bancadas na Câmara dos
Deputados (a partir das quais se
distribui, proporcionalmente, o
espectro da propaganda); a contradição se dá nos pleitos estaduais, em que o tempo é atribuído segundo a distribuição das siglas no Legislativo federal.
Ao revisar a lei nº 11.300, a da
"minirreforma política", o Tribunal Superior Eleitoral considerou que a nova redação que ela
dá ao parágrafo 3º da Lei Eleitoral (a nº 9.504, de 1997) - "Para
efeito do disposto neste artigo
[que trata da distribuição do
tempo no rádio e na TV], a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição"- não se aplica
já por desrespeitar o princípio
constitucional da anualidade.
A decisão provocou confusão,
porque a leitura que o próprio
TSE vinha fazendo do diploma
de 1997 era exatamente a de que
o critério de distribuição do tempo seria o das bancadas no momento da eleição, e não no dia da
posse dos parlamentares ou outra data qualquer. De todo modo,
espera-se que os juízes mantenham sua interpretação anterior, que é a mais justa por retratar exatamente a vontade expressa nas urnas, de que o que
vale são as bancadas eleitas.
Já quanto à incongruência de
haver pleitos estaduais cujo tempo de TV é distribuído segundo
critérios federais, esta deveria
ser corrigida com uma emenda à
Lei Eleitoral, para valer nas eleições de 2010. Quando os parlamentares acabaram com todas
as dúvidas a respeito da chamada
verticalização das alianças liberando, através de emenda constitucional, as coligações nos Estados, também afirmaram que os
pleitos regionais têm autonomia
em relação ao federal. Estabelecer tempos de rádio e TV nos Estados compatíveis com as bancadas nas Assembléias Legislativas, portanto, é um imperativo
para o sistema ganhar coerência.
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