São Paulo, domingo, 18 de julho de 2004

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ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES

Irresponsabilidade fiscal nunca mais!

Um dos grandes avanços da administração pública brasileira foi a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ocasião de sua discussão no Congresso Nacional, manifestei-me nesta coluna, como de resto o fizeram vários comentaristas econômicos, dizendo que a nova lei seria de fácil entendimento para a sociedade, pois, afinal, é dessa forma que vivem as famílias -só gastam o que têm.
A previsão concretizou-se. A sociedade brasileira entendeu e passou a valorizar a referida lei. Tanto que o povo vem elegendo, sistematicamente, os candidatos que prometem respeitar aquele diploma de modo a não gerar despesas sem uma clara contrapartida de receitas.
De um modo geral, os governantes eleitos respeitaram o que prometeram em suas campanhas. Das 27 unidades da Federação, cerca de 20 estão totalmente alinhadas com as exigências daquela lei. Dos 5.500 municípios, mais de 4.500 estão dentro da lei. Pode-se dizer, portanto, que essa é uma lei que pegou.
Para uma minoria dos governantes, porém, a cultura predominante ainda é a expressa na famosa frase do Getúlio Vargas que dizia: "Lei... ora a lei". São os desafiadores das leis. Os que julgam serem donos do posto que ocupam.
Isso é lamentável, especialmente quando se trata de municípios grandes e que geram dívidas impagáveis, como é o caso de São Paulo. A capital do Estado mais pujante da nação, sozinha, deve mais de 50% do total da dívida de todos os municípios inadimplentes com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Governantes que se comportam dessa maneira são irresponsáveis fiscais. Isso os leva a buscar privilégios e exceções no Senado Federal, a quem cabe o exame de tais pedidos.
Felizmente, os nossos senadores têm sido rigorosos. Eles sabem que o povo preza essa lei. Sabem também que a abertura de uma exceção abre as comportas para uma enxurrada de demandas. E sabem, finalmente, que permitir a violação da lei é matar o crescimento econômico, como bem disse o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy.
Não podemos admitir exceções e muito menos criar novos esqueletos para serem administrados pelos próximos governantes. A lei é clara: cada governante é responsável por aquilo que faz e responde pelos seus atos durante o seu mandato (e depois dele), podendo sofrer as conseqüências de suas irresponsabilidades.
No caso das prefeituras, os prefeitos terão de liquidar o débito até o final de 2004 e entregar o erário público com suas contas equilibradas para o novo governante -seja ele mesmo ou outro. Fora disso, estará sujeito às sanções da lei.
Não é justo criar dívidas que mais tarde serão pagas pelos contribuintes. A carga de impostos e taxas já é insuportável.
Gerar dívidas impagáveis é afrontar a população em geral e castigar os mais pobres. Somos contra a abertura de exceções nessa importante lei, que pode assim colocar um ponto final na irresponsabilidade de gastos.


Antônio Ermírio de Moraes escreve aos domingos nesta coluna.


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