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São Paulo, sábado, 18 de outubro de 2003

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PARCERIA PARA INVESTIR

A necessidade de o governo realizar superávits fiscais crescentes para saldar os juros da dívida pública vem contribuindo para limitar gravemente a capacidade de financiamento de obras estratégicas para o desenvolvimento do país. Diferentes agentes estimam que seriam necessários investimentos da ordem de US$ 20 bilhões anuais nos próximos anos para eliminar gradualmente os gargalos em energia, transportes e saneamento.
Atualmente, os investimentos públicos podem ser realizados de duas formas. Pela lei de licitações, o Estado contrata e paga por uma obra, por um período limitado de cinco anos. Pela lei de concessões, o setor público transfere um patrimônio para a iniciativa privada que assume a responsabilidade de explorá-lo de acordo com regras e metas de investimento fixadas em contrato. O retorno desses investimentos deve ser realizado unicamente pela gestão da obra, mediante cobrança de tarifas, pedágios etc. Evidentemente, essa opção privilegia atividades cujo fluxo de caixa possa garantir a amortização e a remuneração dos recursos aplicados.
Não há, contudo, um mecanismo institucional para fomentar o financiamento de empreendimentos sem retorno econômico imediato, mas rentáveis a médio e longo prazo.
A minuta do projeto de lei que institui normas gerais para a parceria entre o setor público e o privado, divulgada recentemente pelo governo procura preencher essa lacuna. A chamada Parceria Público-Privada (PPP), com contratos de até 30 anos, permitiria às empresas privadas captar os recursos totais ou parciais necessários para a realização de uma obra, além de executar e administrar o empreendimento. O setor público procuraria garantir uma rentabilidade mínima ao negócio, mediante a complementação da receita gerada -o que hoje é vedado pela lei de concessões. Além disso, para facilitar a montagem da engenharia financeira, o governo forneceria garantias de fluxo de caixa -como a prioridade de pagamento em relação às demais obrigações contratuais do Estado, constituição de um fundo com bens públicos móveis e imóveis e receitas orçamentárias vinculadas.
Dessa forma, o projeto, além de estabelecer as linhas gerais para a parceria entre o governo e o setor privado, que se tornam como que "sócios" dos empreendimentos, também fornece margens para uma definição caso a caso do modelo de pagamento e garantias. A estimativa oficial é que a PPP poderá atrair R$ 36 bilhões de 2004 a 2007.
Há iniciativas internacionais bem-sucedidas realizadas com base em mecanismos semelhantes, tais como a expansão das linhas de metrô em Londres e a construção de rodovias em Portugal e na Espanha.
Certamente o projeto de lei deverá receber aperfeiçoamentos no Congresso. De fato, entre outros aspectos, merece melhor exame a extensão das garantias oferecidas. A possibilidade de viabilizar acordos financeiros "flexíveis", permitindo a remuneração sob diversas formas de cessão de direitos do Estado, pode, efetivamente, servir para atrair a participação do setor privado, mas deve haver limites e contrapartidas claros.
Outro aspecto a ser considerado é que a PPP por si só não será suficiente para suprir os investimentos que o país demanda. É fundamental, quanto a isso, o governo avançar no aperfeiçoamento dos chamados marcos regulatórios, ou seja, das regras para o investimento em serviços públicos que -como na área de energia- ainda suscitam dúvidas entre os potenciais investidores.


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