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PARCERIA PARA INVESTIR
A necessidade de o governo
realizar superávits fiscais crescentes para saldar os juros da dívida
pública vem contribuindo para limitar gravemente a capacidade de financiamento de obras estratégicas
para o desenvolvimento do país. Diferentes agentes estimam que seriam
necessários investimentos da ordem
de US$ 20 bilhões anuais nos próximos anos para eliminar gradualmente os gargalos em energia, transportes e saneamento.
Atualmente, os investimentos públicos podem ser realizados de duas
formas. Pela lei de licitações, o Estado contrata e paga por uma obra, por
um período limitado de cinco anos.
Pela lei de concessões, o setor público transfere um patrimônio para a
iniciativa privada que assume a responsabilidade de explorá-lo de acordo com regras e metas de investimento fixadas em contrato. O retorno desses investimentos deve ser realizado unicamente pela gestão da
obra, mediante cobrança de tarifas,
pedágios etc. Evidentemente, essa
opção privilegia atividades cujo fluxo
de caixa possa garantir a amortização e a remuneração dos recursos
aplicados.
Não há, contudo, um mecanismo
institucional para fomentar o financiamento de empreendimentos sem
retorno econômico imediato, mas
rentáveis a médio e longo prazo.
A minuta do projeto de lei que institui normas gerais para a parceria entre o setor público e o privado, divulgada recentemente pelo governo
procura preencher essa lacuna. A
chamada Parceria Público-Privada
(PPP), com contratos de até 30 anos,
permitiria às empresas privadas captar os recursos totais ou parciais necessários para a realização de uma
obra, além de executar e administrar
o empreendimento. O setor público
procuraria garantir uma rentabilidade mínima ao negócio, mediante a
complementação da receita gerada
-o que hoje é vedado pela lei de concessões. Além disso, para facilitar a
montagem da engenharia financeira, o governo forneceria garantias de
fluxo de caixa -como a prioridade
de pagamento em relação às demais
obrigações contratuais do Estado,
constituição de um fundo com bens
públicos móveis e imóveis e receitas
orçamentárias vinculadas.
Dessa forma, o projeto, além de estabelecer as linhas gerais para a parceria entre o governo e o setor privado, que se tornam como que "sócios" dos empreendimentos, também fornece margens para uma definição caso a caso do modelo de pagamento e garantias. A estimativa
oficial é que a PPP poderá atrair R$ 36
bilhões de 2004 a 2007.
Há iniciativas internacionais bem-sucedidas realizadas com base em
mecanismos semelhantes, tais como
a expansão das linhas de metrô em
Londres e a construção de rodovias
em Portugal e na Espanha.
Certamente o projeto de lei deverá
receber aperfeiçoamentos no Congresso. De fato, entre outros aspectos, merece melhor exame a extensão das garantias oferecidas. A possibilidade de viabilizar acordos financeiros "flexíveis", permitindo a
remuneração sob diversas formas de
cessão de direitos do Estado, pode,
efetivamente, servir para atrair a participação do setor privado, mas deve
haver limites e contrapartidas claros.
Outro aspecto a ser considerado é
que a PPP por si só não será suficiente para suprir os investimentos que o
país demanda. É fundamental,
quanto a isso, o governo avançar no
aperfeiçoamento dos chamados
marcos regulatórios, ou seja, das regras para o investimento em serviços
públicos que -como na área de
energia- ainda suscitam dúvidas
entre os potenciais investidores.
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