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REALIDADE VERTICAL
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem manter a
verticalização das coligações partidárias estabelecida por resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
instância máxima da Justiça brasileira nem chegou a apreciar o mérito
das Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) propostas por partidos que se sentiram prejudicados
com a nova norma. O Supremo, em
observância à sua própria jurisprudência, entendeu que esse tipo de
ação é inadequado.
A decisão, como não poderia deixar de ser, tem importantíssimas implicações político-eleitorais. Em
princípio, tendem a sair beneficiados
José Serra, do PSDB, e Luiz Inácio
Lula da Silva, do PT. O primeiro sairia ganhando haja vista que a manutenção da verticalização dificulta
uma aliança entre o PFL e o bloco do
candidato Ciro Gomes (PPS). As lideranças regionais do PFL, que têm
muita força na legenda, vão pressionar para que a agremiação não faça
parte de nenhuma coligação presidencial, o que a deixaria livre para
participar das alianças estaduais que
lhe parecerem melhores.
De modo análogo, Lula tende a sair
ganhando porque a verticalização
poderá enfraquecer a candidatura de
Anthony Garotinho (PSB). Vários líderes pessebistas, que já não estão
muito felizes com a candidatura do
ex-governador fluminense, agora
encontrarão mais argumentos para
tentar justificar que o partido não
lance candidato.
A idéia de que a aliança presidencial deve ser repetida nos pleitos estaduais não é um despropósito. Ela
tem como objetivo reforçar o caráter
nacional dos partidos políticos, como, aliás, determina a Constituição.
A forma, contudo, pela qual a alteração se materializou é, como esta Folha já apontou, altamente discutível.
Uma modificação de tal magnitude
não deveria ter sido determinada por
ato normativo de ministros do TSE,
embora provocados por consulta de
lideranças partidárias. A formulação
das regras de uma eleição é atribuição exclusiva do Parlamento. A tese
de que o TSE apenas interpretou norma já constante da legislação eleitoral fica comprometida quando se
considera que a mudança -e é inegável que tenha havido mudança-
deu-se a menos de um ano da data do
pleito, o que é expressamente vedado
pela Constituição.
De todo modo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não era
competente para apreciar as ações
diretas de inconstitucionalidade contra a verticalização. A questão fica,
assim, pelo menos por ora, resolvida. Eventualmente, partidos inconformados poderão tentar algum outro tipo de ação, que poderá, por sua
vez, ser objeto de discussão jurídica.
Até lá, a verticalização será uma
realidade. É lamentável que essa medida, meritória para alguns, tenha se
tornado realidade de forma casuística ainda que institucional.
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