São Paulo, sexta-feira, 19 de abril de 2002

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REALIDADE VERTICAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter a verticalização das coligações partidárias estabelecida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instância máxima da Justiça brasileira nem chegou a apreciar o mérito das Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) propostas por partidos que se sentiram prejudicados com a nova norma. O Supremo, em observância à sua própria jurisprudência, entendeu que esse tipo de ação é inadequado.
A decisão, como não poderia deixar de ser, tem importantíssimas implicações político-eleitorais. Em princípio, tendem a sair beneficiados José Serra, do PSDB, e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. O primeiro sairia ganhando haja vista que a manutenção da verticalização dificulta uma aliança entre o PFL e o bloco do candidato Ciro Gomes (PPS). As lideranças regionais do PFL, que têm muita força na legenda, vão pressionar para que a agremiação não faça parte de nenhuma coligação presidencial, o que a deixaria livre para participar das alianças estaduais que lhe parecerem melhores.
De modo análogo, Lula tende a sair ganhando porque a verticalização poderá enfraquecer a candidatura de Anthony Garotinho (PSB). Vários líderes pessebistas, que já não estão muito felizes com a candidatura do ex-governador fluminense, agora encontrarão mais argumentos para tentar justificar que o partido não lance candidato.
A idéia de que a aliança presidencial deve ser repetida nos pleitos estaduais não é um despropósito. Ela tem como objetivo reforçar o caráter nacional dos partidos políticos, como, aliás, determina a Constituição. A forma, contudo, pela qual a alteração se materializou é, como esta Folha já apontou, altamente discutível.
Uma modificação de tal magnitude não deveria ter sido determinada por ato normativo de ministros do TSE, embora provocados por consulta de lideranças partidárias. A formulação das regras de uma eleição é atribuição exclusiva do Parlamento. A tese de que o TSE apenas interpretou norma já constante da legislação eleitoral fica comprometida quando se considera que a mudança -e é inegável que tenha havido mudança- deu-se a menos de um ano da data do pleito, o que é expressamente vedado pela Constituição.
De todo modo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não era competente para apreciar as ações diretas de inconstitucionalidade contra a verticalização. A questão fica, assim, pelo menos por ora, resolvida. Eventualmente, partidos inconformados poderão tentar algum outro tipo de ação, que poderá, por sua vez, ser objeto de discussão jurídica.
Até lá, a verticalização será uma realidade. É lamentável que essa medida, meritória para alguns, tenha se tornado realidade de forma casuística ainda que institucional.


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