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O Congresso deve fixar regras mais rígidas de fidelidade partidária?
SIM
Modernização do sistema político
SÉRGIO MACHADO
O instituto da fidelidade partidária
não deve ser considerado como um fim
em si mesmo, mas como parte fundamental do sistema político-partidário.
Nas eleições de 1994, dos 513 deputados federais eleitos, só 13 conquistaram
o mandato com seus próprios votos,
enquanto em 1998 esse número subiu
para 28. Em tese, nem estes poderiam
se considerar, impropriamente, "donos" dos seus mandatos; muito menos
a grande maioria que se elegeu com os
votos do partido. Digo impropriamente porque o candidato é um representante do partido.
Na prática, porém, essa representação é uma falácia. Depois de eleito, o
parlamentar desata o vínculo com o
partido que o elegeu e colocou à sua
disposição uma estrutura, um palanque e bases programáticas. A legenda
transforma-se em mera referência burocrática -e o mandato vira, indevidamente, propriedade privada.
Só para ilustrar: na legislatura de 1991
a 1995, 268 deputados -mais da metade da composição da Câmara- mudaram de partido. Um mesmo parlamentar trocou dez vezes de legenda. Na legislatura passada, até outubro de 1997,
230 mudanças haviam sido contabilizadas. Outro absurdo: em sete dias, um
deputado federal trocou três vezes de
partido, batendo todos os recordes.
Além de debilitar os partidos, o troca-troca produz outras consequências
negativas, traduzidas na apatia e no desinteresse do eleitor. Tanto que, em cada dez eleitores, sete não lembravam
mais em quem votaram para deputado
federal, segundo as pesquisas.
O sistema eleitoral brasileiro (proporcional, com votos no candidato),
que só encontra paralelo na Finlândia,
é a principal fonte de desagregação partidária. Para atingir o quociente eleitoral que assegure o maior número de cadeiras, os partidos convidam representantes de aparelhos e corporações a se
candidatar. Essas pessoas, se eleitas,
defenderão os interesses da corporação
ou do aparelho que representam, já que
os laços de fidelidade com eles são mais
sólidos do que com a legenda que lançou sua candidatura.
Como relator da Comissão Especial
da Reforma Político-Partidária no Senado, propus a perda de mandato para
o parlamentar que, voluntariamente,
deixar o partido pelo qual foi eleito, salvo em caso de fusão, incorporação ou
para participar, como fundador, de novo partido político. Mais: o detentor de
mandato (no Legislativo ou no Executivo) terá de cumprir as decisões programáticas aprovadas pela convenção
partidária. Se violar a determinação,
poderá perder o mandato para o qual
foi eleito, mediante processo em que
lhe é assegurada ampla defesa.
Por entender que o fortalecimento
dos partidos é a viga mestra da reforma
política, defendo, neste momento, a
adoção de regras rígidas de fidelidade
partidária, a fim de que haja estabilidade do quadro partidário, como ponto
necessário (porém insuficiente) à modernização do sistema político.
A fidelidade partidária, ao lado do
sistema eleitoral misto, do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, da cláusula de desempenho e da proibição de coligações nas
eleições proporcionais, é fundamental
para modernizar o sistema político, visando assegurar a consolidação da democracia, a estabilidade política e, por
conseguinte, a governabilidade.
Só com partidos fortes e permanentes
-e não cartórios eleitorais- haverá
maior participação da sociedade na vida política do país. Essa visão sistêmica
é indispensável, sob pena de termos um
"remendo político-partidário" em vez
da reforma político-partidária, que
considero a mãe de todas as reformas.
O Congresso Nacional precisa aprová-la o mais rápido possível.
Sérgio Machado, 52, é senador pelo PSDB-CE e líder do
partido no Senado. Foi relator da Comissão Especial da
Reforma Político-Partidária e secretário de Governo do
Estado do Ceará (1987-1990).
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