São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2002

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O PLANO E AS DIRETRIZES

Depois de mais de um ano de elaboração e de debates, chegou à Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei do Plano Diretor. Trata-se da mais importante legislação urbanística de uma cidade, da qual a maior urbe brasileira está até hoje, na prática, desprovida. O plano estabelece os parâmetros para a exploração do solo urbano e, assim, torna-se um poderoso instrumento na tentativa de ordenar o desenvolvimento de São Paulo e de corrigir erros de décadas de hipertrofia caótica.
A demora na formulação do Plano Diretor paulistano, paradoxalmente, acabou por permitir que ele lançasse mão da mais moderna legislação urbana brasileira, o Estatuto da Cidade. Instrumentos como o IPTU progressivo no tempo e mesmo especificações sobre as "operações urbanas" -zonas de intervenção especiais do poder público- dão mais poder para a consecução do planejamento.
Setores da construção civil têm despertado o debate acerca de um hipotético encarecimento do custo dos imóveis caso prevaleça a proposta da prefeitura. O projeto fixa o coeficiente de aproveitamento dos terrenos em 1 -quem desejar construir mais que uma vez a área do terreno tem de pagar à prefeitura. Não há consenso entre técnicos de que haverá mesmo o tal encarecimento.
A despeito da importância relativa do debate sobre o coeficiente de aproveitamento do solo, o que mais importa, neste momento, é discutir os eixos principais da proposta do Executivo municipal. O projeto é bastante vago no que tange a eleger os focos de atuação do poder público. O fundo constituído com recursos da venda de potencial construtivo pela prefeitura será destinado prioritariamente a que setores e/ou atividades da cidade?
Se puder ser aplicado num leque muito grande de ações, o fundo se tornará mero instrumento arrecadatório. Estará ameaçado como meio de combater as principais mazelas advindas da ocupação desigual e socialmente excludente de São Paulo.


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