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O PLANO E AS DIRETRIZES
Depois de mais de um ano de
elaboração e de debates, chegou à Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei do Plano Diretor.
Trata-se da mais importante legislação urbanística de uma cidade, da
qual a maior urbe brasileira está até
hoje, na prática, desprovida. O plano
estabelece os parâmetros para a exploração do solo urbano e, assim,
torna-se um poderoso instrumento
na tentativa de ordenar o desenvolvimento de São Paulo e de corrigir erros de décadas de hipertrofia caótica.
A demora na formulação do Plano
Diretor paulistano, paradoxalmente,
acabou por permitir que ele lançasse
mão da mais moderna legislação urbana brasileira, o Estatuto da Cidade.
Instrumentos como o IPTU progressivo no tempo e mesmo especificações sobre as "operações urbanas"
-zonas de intervenção especiais do
poder público- dão mais poder para a consecução do planejamento.
Setores da construção civil têm despertado o debate acerca de um hipotético encarecimento do custo dos
imóveis caso prevaleça a proposta da
prefeitura. O projeto fixa o coeficiente de aproveitamento dos terrenos
em 1 -quem desejar construir mais
que uma vez a área do terreno tem de
pagar à prefeitura. Não há consenso
entre técnicos de que haverá mesmo
o tal encarecimento.
A despeito da importância relativa
do debate sobre o coeficiente de
aproveitamento do solo, o que mais
importa, neste momento, é discutir
os eixos principais da proposta do
Executivo municipal. O projeto é
bastante vago no que tange a eleger
os focos de atuação do poder público. O fundo constituído com recursos da venda de potencial construtivo
pela prefeitura será destinado prioritariamente a que setores e/ou atividades da cidade?
Se puder ser aplicado num leque
muito grande de ações, o fundo se
tornará mero instrumento arrecadatório. Estará ameaçado como meio
de combater as principais mazelas
advindas da ocupação desigual e socialmente excludente de São Paulo.
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