São Paulo, terça-feira, 20 de agosto de 2002

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ERRAMOS

Diferentemente do que informou a reportagem "Lucro do Itaú cai 28%, mas ainda é de R$ 1 bi" (Dinheiro, pág. B12, 7/8), um provisionamento elevado não é uma forma de bancos e empresas omitirem lucros e, consequentemente, pagarem menos Imposto de Renda. O provisionamento não afeta o cálculo dos resultados para efeito de Imposto de Renda. Somente quando há perda efetiva, e desde que observados os requisitos da lei, é que o valor provisionado poderá ser abatido para efeito de cálculo do lucro, que depois será tributado pelo IR.

O nome do advogado José Paulo Cavalcanti Filho, autor do texto "O China Gordo", foi grafado incorretamente na seção "Folclore Político" de ontem (Eleições 2002, pág. Especial 2).

Diferentemente do publicado na pág. 2 do Folhateen de ontem, o show da Tribo de Jah no KVA acontece no dia 21 (amanhã), e não no dia 25.



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