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ANTONIO DELFIM NETTO
CPMF, Cide e desenvolvimento
As dificuldades financeiras de
Estados e municípios não se devem apenas ao momento recessivo
por que passa a economia nacional.
Em parte são consequência dos seus
erros do passado que a União absorveu. Concedeu-lhes importantes subsídios ao federalizar as suas dívidas
que devem pagar agora com 13% da
sua receita. O que se pode discutir é o
indexador escolhido para a correção
do saldo, que é o IGP-DI, o mesmo
utilizado para reajustar as tarifas públicas dos setores privatizados. Todos
sabem que o IGP-DI não é um índice.
É a soma de três índices (custo de vida,
atacado e construção) ponderados
mais ou menos arbitrariamente há
mais de 40 anos. Os três índices (e portanto o IGP-DI) convergem, no médio
prazo, para os mesmos números, mas
suas divergências pontuais (por
exemplo, por conta de uma desvalorização cambial acentuada) se acumulam no estoque da dívida. Aqui, não
há nada que possa ser feito a curto
prazo. Por outro lado, é óbvio que
nem nos Estados (com uma ou outra
exceção) nem nos municípios tem sido feito qualquer esforço para reduzir
as despesas de custeio.
Mais escandaloso foi o procedimento da União nos últimos oito anos: o
PIB cresceu 2% ao ano e as despesas
de custeio 6%! Essas despesas "fixas"
(não vinculadas à receita) ameaçam o
administrador com as punições da Lei
de Responsabilidade Fiscal quando
ocorre flutuação no nível de atividade.
Esta última obriga a todos: à União,
aos Estados e aos municípios. Teriam,
então, razão, os entes federados, ao
forçarem a repartição da receita proveniente da CPMF ou da Cide, com o
argumento de que "querem aumentar
seus investimentos"? Isso é o que resta
provar. Em primeiro lugar, a CPMF
tem destino próprio (saúde, pobreza)
que não deve ser alterado. Mas onde
ocorrem tais gastos? Na União, nos
Estados ou, mais propriamente, nos
municípios? É claro que todos os gastos ocorrem onde a população vive, isto é, nos municípios. Não existe nenhum dispêndio da União ou dos Estados que não se realize em "algum"
município. O caso da Cide tem um
agravante. Ele é um "imposto regulatório", destinado a "estabilizar", tanto
quanto seja possível, o custo da energia derivada do petróleo. Um pedaço
da Cide, cujo montante depende das
variações do preço do petróleo, será
mesmo aplicado pela União nos municípios (ou seja nos Estados) para a
construção e a conservação de estradas. Em outras palavras: a CPMF já é e
a Cide será, necessariamente, aplicada
nos Estados e nos municípios, não cabendo obviamente nenhuma reivindicação como a que está sendo feita,
porque os "investimentos" já se realizam aí.
O risco decorrente dessa pressão é
que, se a União ceder, teremos com
certeza um aumento das alíquotas da
CPMF e da Cide. A CPMF é um imposto de péssima qualidade, que deve
desaparecer (talvez ser reduzido a
0,01% para efeito fiscalizatório) numa
verdadeira reforma fiscal. A Cide deve
ser manejada com cuidado, porque a
estabilidade do preço da energia é um
dos fatores determinantes da escolha
dos investimentos do setor privado.
Qualquer aumento da carga tributária
(como no caso do ISS aprovado por
unanimidade no Senado) é um fator
que inibirá ainda mais os investimentos e, portanto, o "espetáculo do crescimento"...
Antonio Delfim Netto escreve às quartas-feiras
nesta coluna.
dep.delfimnetto@camara.gov.br
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