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Licença civilizada
Senado aprova extensão opcional de afastamento de mães para aleitar por 6 meses, de acordo com recomendação da OMS
NESTA SEMANA o Senado
deixou de lado a baixíssima política que
por mais de quatro
meses vinha marcando a Casa.
Aprovou o projeto da senadora
Patrícia Saboya (PDT-CE) que
estende a licença-maternidade
de quatro para seis meses. Não
são muito freqüentes os atos
congressuais capazes de obter
um consenso tão amplo.
A iniciativa foi endossada por
unanimidade na Comissão de
Direitos Humanos do Senado.
Por seu caráter terminativo, permanece aberta para discussão
por cinco dias e, não havendo recurso por parte de algum senador, segue diretamente para a
Câmara de Deputados. É de prever que seja aprovada sem percalços, porque são preponderantes as razões para fazê-lo.
Em primeiro lugar, a proposta
elimina certo descompasso entre a licença prevista na Constituição (artigo 7º, inciso XVIII),
de quatro meses, e o consenso
científico de que o aleitamento
materno deve durar seis meses.
A Organização Mundial da
Saúde (OMS) recomenda que essa seja a fonte exclusiva de alimento do recém-nascido nos
primeiros 180 dias de vida, não
só porque o leite materno contém todos os nutrientes necessários como também porque o protege de doenças infecciosas e
crônicas -o que ajuda a reduzir a
mortalidade infantil. Além disso,
o vínculo íntimo com a mãe promove o desenvolvimento sensorial e cognitivo do bebê, de acordo com a OMS.
Faz sentido, portanto, prolongar a licença-maternidade, mas
apenas se a inovação não contribuir para limitar a contratação
de mulheres por empresas. O
projeto de lei se antecipa a esse
efeito indesejável por meio de
dois dispositivos: torna voluntária a medida e desonera o empregador de pagar o salário nos dois
meses adicionais.
As companhias poderão ou não
aderir ao Programa Empresa Cidadã; caso o façam, credenciam-se a deduzir, no cálculo do Imposto de Renda, o valor da remuneração integral da trabalhadora
nos 60 dias de prorrogação. Mesmo na empresa credenciada, a
mãe terá de requerer o benefício
até um mês após o parto. Se avaliar que isso pode prejudicar sua
carreira, não estará obrigada a
adotar o prolongamento.
Uma objeção possível seria o
peso da renúncia fiscal envolvida. Projeções apresentadas na
justificação da iniciativa, porém,
indicam que seriam no máximo
R$ 500 milhões ao ano -um custo relativamente baixo, diante do
benefício esperado. Por fim, não
parece plausível o argumento de
que a extensão do afastamento
venha agravar a discriminação
contra mulheres nos processos
de seleção, pois o ônus de encontrar e treinar um substituto já
existe hoje, com quatro meses.
A Câmara deve seguir o exemplo do Senado e aprovar o projeto de lei. Sua única limitação é
não contemplar as trabalhadoras
sem carteira assinada, mas essa é
uma questão que só se resolverá
com a formalização do mercado
de trabalho -algo que depende
de um esforço de outra ordem, e
muito maior, da parte de legisladores e autoridades.
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