São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 2002 |
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ERRAMOS Diferentemente do informado no quadro que acompanha o texto "Comissão do Senado veta cigarro ao volante" (Cotidiano, pág. C11, 14/11), não é "proibido dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a utilização dos pedais". Dois itens do artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito foram truncados. A proibição se refere a dirigir veículos "com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito" e "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". Diferentemente do que informa quadro na pág. D4 (Esporte, em alguns exemplares da edição de 15/11), o Paraná ocupava a 20ª posição no Brasileiro, e não a 22ª, e o Fluminense tinha 11 vitórias, e não dez. Texto Anterior: Painel do leitor Índice |
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