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CARLOS HEITOR CONY
Problema sem solução
RIO DE JANEIRO - Não sei se é verdade, mas ouvi dizer que a pena de talião, olho por olho, dente por dente,
foi um avanço penal da humanidade. Para o homem moderno, pode
parecer um retrocesso, uma barbaridade, mas ela representou uma forma lógica de aplicar a justiça e de punir o crime.
Algumas sociedades antigas, a dos
babilônios, a dos assírios, a dos medas, a dos persas e até mesmo no
DNA de gregos e de romanos, antes
do código de Hamurabi e do decálogo mosaico, em algumas dessas civilizações, prevalecia a idéia de que cada
crime tinha um preço, que poderia
ser pago com dinheiro ou valor equivalente.
Nos primórdios de Roma, antes da
codificação do Direito Romano, que,
de certa forma, prevalece até hoje,
com os acréscimos da Carta Magna,
do Código Civil napoleônico e da tradição jurídica de cada país (sujeita às
chuvas e trovoadas de circunstância),
os crimes eram sumariamente punidos com a morte ou com a indenização em dinheiro.
Era comum, na Roma amamentada por uma loba, o sujeito sair com
dois ou três escravos levando sacolas
cheias de moedas. Pelo caminho, ia
esbofeteando quem quisesse, estuprando donzelas e até mesmo matando. Cada crime tinha um preço,
tantos sestércios por bofetada, tantos
sestércios por um estupro, os escravos
pagavam na hora ao ofendido e tudo
bem, a justiça estava feita.
Por que estou lembrando isso? Sou
ignorante em direito, em história e,
acima de tudo, em história do direito.
Não deveria estar me metendo numa
seara desconhecida. Mas achei interessante essa maneira de punir, sobretudo quando o crime é contra o
patrimônio público ou particular.
Mestre Evandro Lins e Silva era
contra a pena de prisão nesses casos.
Para um ladrão, não havia pena
maior do que a de ficar sem patrimônio nenhum. Nem sempre, porém, o
ladrão dispõe de patrimônio. E aí, como é que fica? O olho por olho, dente
por dente nunca impediu o homem
de praticar o crime. Nem a pena de
morte.
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