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São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 2003

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CARLOS HEITOR CONY

Problema sem solução

RIO DE JANEIRO - Não sei se é verdade, mas ouvi dizer que a pena de talião, olho por olho, dente por dente, foi um avanço penal da humanidade. Para o homem moderno, pode parecer um retrocesso, uma barbaridade, mas ela representou uma forma lógica de aplicar a justiça e de punir o crime.
Algumas sociedades antigas, a dos babilônios, a dos assírios, a dos medas, a dos persas e até mesmo no DNA de gregos e de romanos, antes do código de Hamurabi e do decálogo mosaico, em algumas dessas civilizações, prevalecia a idéia de que cada crime tinha um preço, que poderia ser pago com dinheiro ou valor equivalente.
Nos primórdios de Roma, antes da codificação do Direito Romano, que, de certa forma, prevalece até hoje, com os acréscimos da Carta Magna, do Código Civil napoleônico e da tradição jurídica de cada país (sujeita às chuvas e trovoadas de circunstância), os crimes eram sumariamente punidos com a morte ou com a indenização em dinheiro.
Era comum, na Roma amamentada por uma loba, o sujeito sair com dois ou três escravos levando sacolas cheias de moedas. Pelo caminho, ia esbofeteando quem quisesse, estuprando donzelas e até mesmo matando. Cada crime tinha um preço, tantos sestércios por bofetada, tantos sestércios por um estupro, os escravos pagavam na hora ao ofendido e tudo bem, a justiça estava feita.
Por que estou lembrando isso? Sou ignorante em direito, em história e, acima de tudo, em história do direito. Não deveria estar me metendo numa seara desconhecida. Mas achei interessante essa maneira de punir, sobretudo quando o crime é contra o patrimônio público ou particular.
Mestre Evandro Lins e Silva era contra a pena de prisão nesses casos. Para um ladrão, não havia pena maior do que a de ficar sem patrimônio nenhum. Nem sempre, porém, o ladrão dispõe de patrimônio. E aí, como é que fica? O olho por olho, dente por dente nunca impediu o homem de praticar o crime. Nem a pena de morte.


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