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São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 2003

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PAINEL DO LEITOR

Maioridade
"1. A questão da redução da maioridade penal, mais do que um simples problema de capacidade de entendimento do adolescente, é questão política delicada, sobre a qual não é conveniente deliberar em circunstâncias de clamor público, uma vez que inexiste o necessário clima de serenidade. 2. A alternativa válida e coerente para o enfrentamento da delinquência juvenil é a efetivação dos direitos da infância e da juventude por meio de políticas públicas sérias que considerem a prevenção e a reeducação do adolescente. 3. A redução da maioridade penal visa atribuir mais poderes repressivos aos órgãos de segurança pública que se alimentam da própria ineficiência e incapacidade de garantir o sentimento individual de segurança. 4. A redução da maioridade penal implica sujeitar, sem exceção e por quaisquer motivos, todos os adolescentes do país ao sistema policial, penal e penitenciário reconhecidamente falido, ineficiente e violento; 5. Cabe indagar à população se cada cidadão tem segurança e confiança para entregar um filho seu à vigilância dos órgãos policiais, judiciais e penitenciários existentes no país."
José Osório de Azevedo Júnior, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (São Paulo, SP)

 

"Excelente o artigo "Insensibilidade" (Opinião, pág. A2, 19/11), de Fernando Rodrigues. Os ministros Márcio Thomaz Bastos e Cristovam Buarque nunca se comportaram assim quando não estavam no poder. Agora, eles querem que se dane a população com os seus problemas, principalmente o segundo mais grave, que é a segurança, pois o primeiro é o desemprego, causador do segundo. Em suas declarações, esses dois ministros parecem até fazer pouco caso da dor alheia. É muito cômodo quando se está num oásis e os outros estão em pleno deserto, mas lembrem-se, donos do poder, nós, que estamos no deserto, jamais esqueceremos o nosso sofrimento e os seus nomes."
Fernando Guimarães (São Paulo, SP)

 

"O jornalista Fernando Rodrigues, no artigo "Insensibilidade", propõe de maneira contundente que os políticos devem mentir e devem dizer coisas que não pensam se for para agradar grande parcela da população, açodada por situações dolorosas e dramáticas. Todos os dias, Joões e Marias da periferia são assassinados em circunstâncias semelhantes à do casal de namorados por um ou mais psicopatas sociais, maiores ou menores de idade. Nessas ocasiões, ninguém se lembra de se manifestar nem de pedir a opinião dos políticos -principalmente daqueles que acreditam no que dizem. Tal qual o cigarro, oportunismo e cinismo analítico fazem mal à saúde."
Elio Fiszbejn (São Paulo, SP)

OAB
"Parabenizo a Folha pela reportagem "Corporativismo domina sucessão na OAB" (Cotidiano, pág. C6, 19/11). Não só pela importância elucidativa a todos nós, advogados, e à sociedade mas também pela forma equânime e democrática como tratou todos os candidatos."
Eli Alves da Silva, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (São Paulo, SP)

Previdência
"Parabenizo a juíza Luciana Ortiz, da 3ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, que deu prazo de 120 dias para que o INSS recalcule a correção de todos os benefícios previdenciários concedidos entre 1994 e 1997 ("Prazo para revisão acaba dia 30, diz Berzoini", Dinheiro, pág. B4, 19/11). Assim, a Justiça corrige algo que já deveria ter sido corrigido pelo Ministério da Previdência -com pedido de desculpas e reparação dos danos causados aos contribuintes prejudicados. O parabéns é extensivo ao Ministério Público Federal de São Paulo. Espero que o exemplo inspire o Ministério Público no âmbito federal."
Pedro Proscurcin, advogado (São Paulo, SP)

Móveis
"Gostaria de esclarecer alguns pontos da reportagem "Troca de móveis pode custar RS 1,2 mi" (Brasil, 15/11) para que não paire nenhuma dúvida quanto à correção das contas deste ministério. Inicialmente, o processo licitatório em questão, pregão nº 22/03, não trata de compra imediata, ou à vista, de material, e sim da composição de uma ata de registro de preço com vigência de 12 meses. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução naqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo preço. O compromisso de fornecimento a partir do Sistema de Registro de Preços é diferente de um contrato, uma vez que não traz a obrigação de que os bens e serviços sejam adquiridos. Em relação a alguns valores, incluindo o cesto de lixo citado na reportagem, ocorreu um erro de digitação, corrigido no dia seguinte. A prova de que houve um equívoco, e não má-fé, é aferida, por exemplo, quando se observa que os 20 sofás ao preço unitário de R$ 280 têm o seu valor global fixado em R$ 19.600, e não em R$ 5.600. Além disso, a despeito das falhas de digitação ocorridas, o valor total do certame licitatório não sofreu alteração, o que corrobora a afirmação de mera falha na digitação dos dados."
Romeu Costa Ribeiro Bastos, secretário de Administração da Casa Civil (Brasília, DF)

Consciência negra
"A Prefeitura de Porto Alegre decretou o dia de hoje como feriado municipal, homenageando a nossa valorosa e sofrida raça negra. Nada mais justo para quem fez parte da nossa história com tantos atos de bravura, com trabalho e com dedicação ao crescimento do Brasil. No entanto, nesta época difícil, precisamos mesmo é de trabalho e de emprego digno para manter nossas famílias e para educar nossos filhos. Os feriados geram grandes prejuízos para a economia brasileira e, naturalmente, desemprego para o povo."
Cláudio Froes Peña (Porto Alegre, RS)

Benefícios para deficiente
"A reportagem "Lula veta benefícios para alunos deficientes" (Brasil, 12/11) revela má-fé ou incompetência. O governo não poderia incluir os deficientes atendidos por instituições beneficentes no cálculo do Fundef nem que quisesse. O Fundef foi criado por emenda constitucional, e seu objetivo é a melhoria do ensino público. Ele obriga os governos municipais a destinar uma porcentagem dos recursos do fundo à remuneração de professores da rede pública. É possível mudá-lo, mas creio que só com outra emenda constitucional. Por mais que a atenção aos deficientes seja uma demanda justa e que as instituições beneficentes tenham nela um papel, o Fundef não é um instrumento adequado de apoio a esse trabalho. A reportagem, em lugar de esclarecer, faz uma cobertura sensacionalista -"educação em transe'-, compara o veto com a desastrada medida do ministro Berzoini, dá voz apenas a parlamentares que parecem não saber do que estão falando. Não sou petista, não votei em Lula em 2002 nem nas outras eleições e considero-me de oposição. Mas crítica infundada e desinformada não dá."
Maria Hermínia Tavares de Almeida, Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP)


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