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Abram-se os arquivos
NUMA PEÇA jurídica irretorquível, o procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, pediu que o Supremo Tribunal Federal impugne as leis que regulam o sigilo de
documentos públicos no país.
A ação direta de inconstitucionalidade movida por Souza visa a
pôr um fim ao crime historiográfico cometido por duas figuras
que em princípio se julgariam insuspeitas: os presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva.
No final de seu governo, FHC
baixou um decreto que criava a
figura do sigilo eterno para documentos de órgãos públicos classificados como ultra-secretos.
Lula foi além: consagrou o absurdo numa medida provisória, depois convertida na lei nº 11.111.
Como aponta o procurador, os
dispositivos que restringem o
acesso público são inconstitucionais. No aspecto formal, tal matéria, por implicar direitos fundamentais da cidadania, não poderia ter sido objeto de uma MP.
No plano material, o Legislativo não poderia ter delegado ao
Executivo a tarefa de definir
quais documentos serão classificados nas várias categorias de sigilo. O direito à informação se
exerce quase sempre contra atos
discricionários do governo. Incumbir o Executivo da tarefa,
sem controle do Legislativo, é
um contra-senso.
Segredos de Estado são um
mal necessário. Há casos em que
certas informações, como planos
militares de defesa ou tecnologias desenvolvidas por laboratórios oficiais, precisam ser mantidas em segredo. Mas tal sigilo deve ser reservado para situações
excepcionais e, mesmo assim,
por prazos determinados, nunca
superiores a algumas décadas, e
sob controle do Legislativo.
Deixar de observar essas regras configura violação de princípios basilares da República. Já
que sucessivos governos parecem incapazes de segui-los, cabe
ao Supremo resgatá-los.
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