|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Quem deve pagar o PET
BASTA trafegar após uma
chuva torrencial pela marginal do Tietê, em São Paulo, para aquilatar a dimensão do
desastre ocasionado pelas garrafas PET (sigla da resina que as
constitui, o tereftalato de polietileno). Os vasilhames entulham o
ambiente. Há também uma contribuição menos evidente para
agravar as enchentes, em decorrência do entupimento de galerias pluviais. À primeira vista,
parece sensato banir essas embalagens do mercado.
A medida, radical, está em estudo pela Secretaria Estadual do
Meio Ambiente. De pronto, cabe
assinalar que não parece realista
proibir a embalagem predominante em vários setores -80%
dos refrigerantes são envasados
com PET, por exemplo.
A leveza e a resistência popularizaram o material na década de
1970. No Brasil desde 1988, o
PET teve a produção catapultada
de 80 mil toneladas, em 1994, para 374 mil, em 2005.
Reaproveitável, ainda que não
na produção de novos vasilhames, o plástico vem sendo reciclado em quantidades crescentes. Em 2006, alcançou a marca
de 51,3%. Mas isso ainda representa 182 mil toneladas anuais
depositadas no ambiente ou em
aterros, onde podem consumir
séculos para degradar-se.
Não vem ao caso minimizar o
problema, mas encará-lo com
um mínimo de praticidade. Não
há notícia de país que tenha banido o PET. Se em uma única década a taxa de reciclagem subiu
de 16,2% a 51,3%, parece evidente que uma solução menos drástica se encontra nessa via.
A saída é aplicar o princípio do
"poluidor-pagador". A redução
da montanha de PET nos rios e
córregos depende de um sistema
mais eficaz de recolhimento dos
recipientes. Cabe à indústria que
os fabrica e usa, portanto, arcar
com o ônus de aperfeiçoá-lo.
Texto Anterior: Editoriais: Evitar a reincidência Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Águas republicanas Índice
|