São Paulo, sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

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Quem deve pagar o PET

BASTA trafegar após uma chuva torrencial pela marginal do Tietê, em São Paulo, para aquilatar a dimensão do desastre ocasionado pelas garrafas PET (sigla da resina que as constitui, o tereftalato de polietileno). Os vasilhames entulham o ambiente. Há também uma contribuição menos evidente para agravar as enchentes, em decorrência do entupimento de galerias pluviais. À primeira vista, parece sensato banir essas embalagens do mercado.
A medida, radical, está em estudo pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. De pronto, cabe assinalar que não parece realista proibir a embalagem predominante em vários setores -80% dos refrigerantes são envasados com PET, por exemplo.
A leveza e a resistência popularizaram o material na década de 1970. No Brasil desde 1988, o PET teve a produção catapultada de 80 mil toneladas, em 1994, para 374 mil, em 2005.
Reaproveitável, ainda que não na produção de novos vasilhames, o plástico vem sendo reciclado em quantidades crescentes. Em 2006, alcançou a marca de 51,3%. Mas isso ainda representa 182 mil toneladas anuais depositadas no ambiente ou em aterros, onde podem consumir séculos para degradar-se.
Não vem ao caso minimizar o problema, mas encará-lo com um mínimo de praticidade. Não há notícia de país que tenha banido o PET. Se em uma única década a taxa de reciclagem subiu de 16,2% a 51,3%, parece evidente que uma solução menos drástica se encontra nessa via.
A saída é aplicar o princípio do "poluidor-pagador". A redução da montanha de PET nos rios e córregos depende de um sistema mais eficaz de recolhimento dos recipientes. Cabe à indústria que os fabrica e usa, portanto, arcar com o ônus de aperfeiçoá-lo.


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