|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
DESAFINADA
Um ruído estranho emana da
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Ele é emitido pelo
contrato que estabelece para o maestro da Orquestra Sinfônica do Estado
(Osesp), John Neschling, rendimentos anuais da ordem de US$ 400 mil.
É preciso registrar que, desde que
Neschling assumiu a sinfônica, em
1997, ela deu um incrível salto qualitativo. Nas palavras de Arthur Nestrovski, crítico musical desta Folha, a
Osesp não é apenas a melhor orquestra brasileira, mas a melhor que
o Brasil jamais teve, alcançando padrões internacionais de excelência.
É evidente que tamanho sucesso
tem um preço. Os US$ 400 mil estão
em patamar inferior ao que recebem
outros maestros de nível internacional. Regentes das mais importantes
orquestras do mundo ganham bem
mais, chegando à casa dos milhões.
O problema com o contrato de
Neschling é que a Secretaria da Cultura procurava mantê-lo sob sigilo, o
que contraria as mais elementares
normas da administração pública. É
inaceitável a tese do secretário Marcos Mendonça de que a divulgação
dos rendimentos do maestro fere o
artigo 5º Constituição, que estabelece o direito à privacidade.
A prevalecer essa interpretação, os
vencimentos de juízes, generais e o
do próprio secretário seriam sigilosos; o salário do presidente seria um
segredo de Estado. Quando se trata
de pagamentos feitos com recursos
públicos, predomina o princípio da
publicidade dos atos do Estado.
Se um trabalhador do setor privado
não deseja divulgar quanto ganha,
exerce um direito seu. Mas o poder
público, quando paga, tem o dever
de informar quanto, exceto em raríssimas situações que envolvem questões de segurança nacional. E parece
improvável que a divulgação dos rendimentos de Neschling ameace os
alicerces da República.
É digno de louvor o trabalho desenvolvido pela secretaria e por Nesch
ling com a Osesp. Mas é lamentável
que a incúria administrativa destoe
do sucesso da orquestra.
Texto Anterior: Editoriais: VOTO ANACRÔNICO Próximo Texto: Roma - Clóvis Rossi: Excesso de campanha Índice
|