São Paulo, terça, 22 de julho de 1997.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Superando as forças do atraso



A maior tarefa da agência será garantir a existência de competição no setor e impedir a concentração econômica


ALBERTO GOLDMAN

Acaba de ser sancionada pelo sr. presidente da República a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nos termos do substitutivo que apresentei na qualidade de relator na Câmara dos Deputados.
Trata-se de um dispositivo legal que promoverá, nos próximos anos, profundas modificações no setor, ampliando os investimentos e a produção de bens e serviços, gerando uma grande quantidade de empregos e possibilitando o acesso de todos os cidadãos ao sistema de telecomunicações, hoje tão necessário à vida das pessoas e das empresas.
A nova lei baliza uma nova concepção do papel do Estado. Ao criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como autoridade administrativa independente, não subordinada ao ministro, desvincula as regras e condições de funcionamento do setor das pressões e dos interesses econômicos e políticos.
A agência terá autonomia financeira, com recursos garantidos para planejar os cinco anos seguintes. Seu conselho diretor, com renovação permanente, é indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado Federal. Seu funcionamento será transparente, sujeito ao controle da sociedade.
Ao setor privado caberá a operação do sistema. As empresas poderão obter concessões, mediante licitações públicas realizadas pela Anatel, ou autorizações para funcionamento, quando aquelas não se fizerem necessárias, conforme a modalidade de serviço.
A maior responsabilidade da agência será garantir a existência de competição no setor e impedir a concentração econômica, criando as condições para tarifas mais acessíveis e serviços de melhor qualidade.
A lei estabelece normas, condições e obrigações para que o sistema funcione, depois de alguns anos, como um mercado aberto e competitivo. Caberá à agência estabelecê-lo, sem prejuízo do controle a ser exercido pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão encarregado de julgar as infrações à ordem econômica.
Outro elemento essencial dos conceitos que norteiam a lei é a garantia da universalidade, isto é, da possibilidade de acesso de todos ao sistema de telecomunicações.
Os recursos provenientes das outorgas de concessões e autorizações poderão ser alocados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações de maneira a atender a maioria da população, hoje discriminada pelos custos elevados e pela carência do sistema, sempre nos termos do Orçamento, apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso.
A questão tecnológica não fica esquecida na lei. Ela prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento das Telecomunicações, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico no setor, sem prejuízo da manutenção do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento) da Telebrás, que será transformado em entidade autônoma.
A lei aprovada não elimina a presença do poder político, vale dizer, Executivo e Legislativo legitimamente eleitos pelo povo. Pelo contrário, será ela, por meio das políticas e dos planos estabelecidos, que definirá os rumos do setor, inclusive as obrigações de universalização.
Dessa forma, afirma-se um novo modelo do Estado brasileiro, de suas relações com o setor privado e com a sociedade. Para que isso seja possível, a lei autoriza a reestruturação e a desestatização do sistema Telebrás, de forma transparente, com um modelo que será submetido a audiência pública e, em seguida, determinado por decreto do presidente da República.
A nova lei é um avanço monumental no processo de reformas, criando as condições para que seja superada a enorme distância existente entre a realidade atual e as necessidades do país de construção da infra-estrutura indispensável para alavancar o desenvolvimento econômico e social.
É, certamente, o mais bem-acabado modelo do novo Estado que julgamos necessário para que o país possa superar a miséria e o atraso. Não se submete à falsa concepção de uma sociedade onde o mercado seria o deus todo-poderoso que organizaria a economia e permitiria, pelo livre arbítrio, o acesso de todos os cidadãos às riquezas produzidas. Mas supera a velha concepção do Estado paternalista, que tudo pode e que tem sido criador e protetor dos privilégios daqueles que, como elite da sociedade, têm enorme poder de pressão.
Superando as forças do atraso, estamos caminhando na construção de um Brasil mais justo.

Alberto Goldman, 59, é deputado federal pelo PMDB de São Paulo. Foi ministro dos Transportes (governo Itamar Franco) e secretário da Administração do Estado de São Paulo (governo Quércia).




Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.