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CAPITAL ELEITORAL
Ganhou maturidade o debate acerca do uso de informações privilegiadas sobre ascensão e
queda de candidatos para ganhar dinheiro no mercado financeiro. A Comissão de Valores Mobiliários obrigou as instituições que operam sob
seu controle a informarem, num
prazo de 24 horas, sobre a contratação de pesquisas eleitorais.
A agência reguladora passará a
monitorar os movimentos da corretora que encomendou a pesquisa até
o momento em que houver a divulgação de seus resultados. Se forem
constatadas práticas lesivas ao mercado, a instituição será multada e os
ganhos obtidos nas operações irregulares serão anulados.
A resolução da CVM só vale para as
pesquisas registradas no TSE. Um
banco que contratar sondagem apenas para seu consumo próprio
-que não será divulgada- está desobrigado de prestar informações à
comissão. Mas é justo nesse ponto
que reside uma brecha importante
para manipulações.
Entre a data que uma pesquisa é registrada no TSE e a da publicação de
seus resultados, a lei obriga que haja
um espaço de pelo menos cinco dias.
Sabendo que uma enquete está em
curso, uma corretora pode contratar
uma pesquisa informal para saber a
tendência do eleitorado naqueles
dias. Com a informação privilegiada,
terá tempo para operar no mercado
antes da publicação do resultado da
sondagem registrada no TSE.
Para fechar essa brecha, o presidente do TSE, Nelson Jobim, recomendou uma mudança na lei eleitoral: a retirada do prazo obrigatório de
cinco dias entre registro e publicação
de uma pesquisa. A sondagem poderia ser registrada no mesmo dia de
sua publicação, o que impediria o
"parasitismo" de quem quer operar
se antecipando aos fatos. A proposta
é interessante, embora não possa valer para as eleições de outubro.
É evidente que tudo isso não acaba
com as possibilidades de manipulação de mercados. A boataria é incontrolável. Mas o debate evidencia que
há espaço para avançar no sentido de
tentar evitar algumas fraudes.
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