São Paulo, segunda-feira, 22 de julho de 2002

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CAPITAL ELEITORAL

Ganhou maturidade o debate acerca do uso de informações privilegiadas sobre ascensão e queda de candidatos para ganhar dinheiro no mercado financeiro. A Comissão de Valores Mobiliários obrigou as instituições que operam sob seu controle a informarem, num prazo de 24 horas, sobre a contratação de pesquisas eleitorais.
A agência reguladora passará a monitorar os movimentos da corretora que encomendou a pesquisa até o momento em que houver a divulgação de seus resultados. Se forem constatadas práticas lesivas ao mercado, a instituição será multada e os ganhos obtidos nas operações irregulares serão anulados.
A resolução da CVM só vale para as pesquisas registradas no TSE. Um banco que contratar sondagem apenas para seu consumo próprio -que não será divulgada- está desobrigado de prestar informações à comissão. Mas é justo nesse ponto que reside uma brecha importante para manipulações.
Entre a data que uma pesquisa é registrada no TSE e a da publicação de seus resultados, a lei obriga que haja um espaço de pelo menos cinco dias. Sabendo que uma enquete está em curso, uma corretora pode contratar uma pesquisa informal para saber a tendência do eleitorado naqueles dias. Com a informação privilegiada, terá tempo para operar no mercado antes da publicação do resultado da sondagem registrada no TSE.
Para fechar essa brecha, o presidente do TSE, Nelson Jobim, recomendou uma mudança na lei eleitoral: a retirada do prazo obrigatório de cinco dias entre registro e publicação de uma pesquisa. A sondagem poderia ser registrada no mesmo dia de sua publicação, o que impediria o "parasitismo" de quem quer operar se antecipando aos fatos. A proposta é interessante, embora não possa valer para as eleições de outubro.
É evidente que tudo isso não acaba com as possibilidades de manipulação de mercados. A boataria é incontrolável. Mas o debate evidencia que há espaço para avançar no sentido de tentar evitar algumas fraudes.



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